Quinta Essência Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Quinta Essência Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeito de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Quinta Essência, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100015447, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 Em consequência é alterado integralmente o conteúdo do seu pacto social, o qual passa a reger-se pelos artigos seguintes modo:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 Quinta Essência, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferira sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Execução de projectos de marketing, vendas e hotelaria;
Número ou marcador · p. 2 b) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 2 c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 2 d) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 2 e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente na área de marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 2 f) O exercício de actividade de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 2 g) Aluguer de viaturas, com ou sem motoristas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde de que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscritoem bens e em dinheiro, é de trinta e cinco milhões seiscentos e sessenta mil meticaiscorrespondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor detrinta e dois milhões noventa e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Quinta Essência Investimentos S.A.;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de três milhões quinhentos sessenta e seis mil meticais, pertence a sócia Tahiluk, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lha dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente `a sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 2 o outro terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral. A sociedade obrigam-se duas assinaturas que deverão AA ou AB.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 3 São conferidos poderes de administração, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios Quinta Essência Investimentos, S.A e TAHILUK, Limitada, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, nove de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Quinta Essência Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeito de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Quinta Essência, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100015447, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 2: Em consequência é alterado integralmente o conteúdo do seu pacto social, o qual passa a reger-se pelos artigos seguintes modo:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 2: Quinta Essência, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferira sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Execução de projectos de marketing, vendas e hotelaria;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Representação comercial;
  16. Número ou marcador, página 2: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir;
  18. Número ou marcador, página 2: e) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente na área de marketing e vendas;
  19. Número ou marcador, página 2: f) O exercício de actividade de agência de viagens e turismo;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Aluguer de viaturas, com ou sem motoristas.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde de que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscritoem bens e em dinheiro, é de trinta e cinco milhões seiscentos e sessenta mil meticaiscorrespondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor detrinta e dois milhões noventa e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Quinta Essência Investimentos S.A.;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de três milhões quinhentos sessenta e seis mil meticais, pertence a sócia Tahiluk, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lha dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente `a sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 2: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  34. Texto do artigo, página 2: o outro terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  35. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 2: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral. A sociedade obrigam-se duas assinaturas que deverão AA ou AB.
  45. Número ou marcador, página 3: Cinco) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 3: Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  47. Número ou marcador, página 3: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 3: (Disposição transitória)
  55. Texto do artigo, página 3: São conferidos poderes de administração, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios Quinta Essência Investimentos, S.A e TAHILUK, Limitada, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
  59. Texto do artigo, página 3: Maputo, nove de Março de dois mil e quinze.
  60. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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