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Texto do artigo · p. 3 C.C. Ensino, Serviços & Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos, de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 100568616 da Entidade legal denominada C.C. Ensino, Serviços & Desenvolvimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação C.C. Ensino, Serviços e Desenvolvimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro 11, rua do M3, Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviço de Jardim infantil incluíndo todas as actividades acessórias;
Número ou marcador · p. 3 b) Educação infantil;
Número ou marcador · p. 3 c) Ensino primário e secundário;
Número ou marcador · p. 3 d) Cursos de iniciação infantil e campos de férias;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 3 f) Serviço de transporte escolar;
Número ou marcador · p. 3 g) Comercialização de artigos escolares e de escritório;
Número ou marcador · p. 3 h) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
Número ou marcador · p. 3 a) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Caetana Vitorino de Sousa Manguane;
Número ou marcador · p. 3 b) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Cármen Maria Lucas Pedro Garrine
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os Sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo de Caetana Victorino de Sousa Manguane e Cármen Maria Lucas Pedro Garrine.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes poderão ser dispensados do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Com a assinatura de Caetana Victorino de Sousa Manguane e de Cármen Maria Lucas Pedro Garrine;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou do gerente quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa de um dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Proceder à apreciação geral da administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelo menos dois terços dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO V
Texto do artigo · p. 4 Das normas transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Xai-Xai, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: C.C. Ensino, Serviços & Desenvolvimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos, de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 100568616 da Entidade legal denominada C.C. Ensino, Serviços & Desenvolvimento, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação C.C. Ensino, Serviços e Desenvolvimento, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro 11, rua do M3, Cidade de Xai-Xai.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 3: a) Serviço de Jardim infantil incluíndo todas as actividades acessórias;
  11. Número ou marcador, página 3: b) Educação infantil;
  12. Número ou marcador, página 3: c) Ensino primário e secundário;
  13. Número ou marcador, página 3: d) Cursos de iniciação infantil e campos de férias;
  14. Número ou marcador, página 3: e) Serviço de catering;
  15. Número ou marcador, página 3: f) Serviço de transporte escolar;
  16. Número ou marcador, página 3: g) Comercialização de artigos escolares e de escritório;
  17. Número ou marcador, página 3: h) Consultoria e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 3: i) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Caetana Vitorino de Sousa Manguane;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Cármen Maria Lucas Pedro Garrine
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os Sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo de Caetana Victorino de Sousa Manguane e Cármen Maria Lucas Pedro Garrine.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão ser dispensados do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Com a assinatura de Caetana Victorino de Sousa Manguane e de Cármen Maria Lucas Pedro Garrine;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou do gerente quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 3: A Assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 3: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa de um dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Proceder à apreciação geral da administração;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter a agenda da reunião.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelo menos dois terços dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 4: CAPITULO V
  60. Texto do artigo, página 4: Das normas transitórias
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 4: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  64. Texto do artigo, página 4: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei aplicável.
  65. Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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