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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: C.C. Ensino, Serviços & Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos, de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 100568616 da Entidade legal denominada C.C. Ensino, Serviços & Desenvolvimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação C.C. Ensino, Serviços e Desenvolvimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro 11, rua do M3, Cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviço de Jardim infantil incluíndo todas as actividades acessórias;
- Número ou marcador, página 3: b) Educação infantil;
- Número ou marcador, página 3: c) Ensino primário e secundário;
- Número ou marcador, página 3: d) Cursos de iniciação infantil e campos de férias;
- Número ou marcador, página 3: e) Serviço de catering;
- Número ou marcador, página 3: f) Serviço de transporte escolar;
- Número ou marcador, página 3: g) Comercialização de artigos escolares e de escritório;
- Número ou marcador, página 3: h) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, dividido em duas quotas, como se segue:
- Número ou marcador, página 3: a) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Caetana Vitorino de Sousa Manguane;
- Número ou marcador, página 3: b) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes a Cármen Maria Lucas Pedro Garrine
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento da sociedade, gozando os Sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade estará desde já a cargo de Caetana Victorino de Sousa Manguane e Cármen Maria Lucas Pedro Garrine.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão ser dispensados do pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Com a assinatura de Caetana Victorino de Sousa Manguane e de Cármen Maria Lucas Pedro Garrine;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou do gerente quando a administração os tenha conferido uma delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa de um dos sócios, indicando expressamente objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder à apreciação geral da administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e outros meios tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios, nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelo menos dois terços dos sócios, deverão com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adiada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO V
- Texto do artigo, página 4: Das normas transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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