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Texto do artigo · p. 4 Cape Subsea, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570521, uma entidade denominada Cape Subsea, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Craig Andrew Price, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, cidade do Cabo, Sturrock Road, portador de Passaporte n.º 6411275015082, emitido aos dez de Maio de dois mil, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 4 Lonwabo Fezekile Mahlati, Casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, cidade do Cabo, Sturrock Road, portador de Passaporte n.º 61101445701083, emitido aos vinte nove de Maio de dois mil e um na República da Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 4 Otto Berthold Holicki, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, cidade do Cabo, Sturrock Road, portador de Passaporte n.º 61101445701083, emitido aos dezoito de Dezembro de mil e novecentos e noventa e oito, na República da África do Sul Pelo presente contrato de sociedade outor-
Texto do artigo · p. 4 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Cape Subsea, Limitada, e tem a sua sede na Rua Major General Domingos Fondo, cento etrinta e cinco, terceiro andar, flat três, MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, aluguer, instalação, inspecção, reparação e manutenção do equipamento de perfuração na pesquisa e pronspenção de óleo e gás em offshore e inshore.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 4 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, e achase dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de cento e oito mil meticais, representativa de trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Andrew Price;
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Otto Holicki; e
Número ou marcador · p. 5 c) Outra quota com o valor nominal de oitenta e sete mil meticais, representativa de vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao Lonwabo Fezekile Mahlati.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Texto do artigo · p. 5 Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 5 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 5 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 5 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 5 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 5 Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Craig Andrew Price como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da li.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Cape Subsea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570521, uma entidade denominada Cape Subsea, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Craig Andrew Price, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, cidade do Cabo, Sturrock Road, portador de Passaporte n.º 6411275015082, emitido aos dez de Maio de dois mil, na República da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 4: Lonwabo Fezekile Mahlati, Casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, cidade do Cabo, Sturrock Road, portador de Passaporte n.º 61101445701083, emitido aos vinte nove de Maio de dois mil e um na República da Africa do Sul;
  6. Texto do artigo, página 4: Otto Berthold Holicki, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, cidade do Cabo, Sturrock Road, portador de Passaporte n.º 61101445701083, emitido aos dezoito de Dezembro de mil e novecentos e noventa e oito, na República da África do Sul Pelo presente contrato de sociedade outor-
  7. Texto do artigo, página 4: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Cape Subsea, Limitada, e tem a sua sede na Rua Major General Domingos Fondo, cento etrinta e cinco, terceiro andar, flat três, MaputoMoçambique.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, aluguer, instalação, inspecção, reparação e manutenção do equipamento de perfuração na pesquisa e pronspenção de óleo e gás em offshore e inshore.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  17. Texto do artigo, página 4: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, e achase dividido nas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oito mil meticais, representativa de trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Andrew Price;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Otto Holicki; e
  24. Número ou marcador, página 5: c) Outra quota com o valor nominal de oitenta e sete mil meticais, representativa de vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao Lonwabo Fezekile Mahlati.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  28. Texto do artigo, página 5: Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  30. Número ou marcador, página 5: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  31. Número ou marcador, página 5: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  32. Número ou marcador, página 5: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  34. Número ou marcador, página 5: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  35. Número ou marcador, página 5: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  37. Texto do artigo, página 5: Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  40. Texto do artigo, página 5: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 5: Suprimentos
  43. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 5: Administração
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Craig Andrew Price como sócio gerente e com plenos poderes.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  54. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  64. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da li.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 5: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  69. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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