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Texto do artigo · p. 6 MZ Tyres & Fc Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669781 uma sociedade denominada MZ Tyres & Fc Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Francisco Sinai Nkuna, estado civil, casado, natural de Murrombene, residente no bairro Khongolote, quarteirão número oito, casa número trezentos noventa e seis traço A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100100189055B, emitido no dia vinte e um de Abril de dois mil e dez, na Matola.
Texto do artigo · p. 6 Manuel Essau Zango, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão número onze, casa número três, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200244552B, emitido no dia um de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de MZ Tyres & Fc Auto, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Julius Nyerere
Texto do artigo · p. 6 número vinte e oito rés-do-chõa, Distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus, baterias, peças e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais dividido pelos sócios Francisco Sinai Nkuna, com vinte mil e quatrocentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento capital e Manuel Essau Zango, com
Texto do artigo · p. 6 o valor de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 7 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Sinai Nkuna como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatario assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MZ Tyres & Fc Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669781 uma sociedade denominada MZ Tyres & Fc Auto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Francisco Sinai Nkuna, estado civil, casado, natural de Murrombene, residente no bairro Khongolote, quarteirão número oito, casa número trezentos noventa e seis traço A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100100189055B, emitido no dia vinte e um de Abril de dois mil e dez, na Matola.
  4. Texto do artigo, página 6: Manuel Essau Zango, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão número onze, casa número três, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200244552B, emitido no dia um de Junho de dois mil e dez.
  5. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de MZ Tyres & Fc Auto, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Julius Nyerere
  9. Texto do artigo, página 6: número vinte e oito rés-do-chõa, Distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus, baterias, peças e acessórios para viaturas.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais dividido pelos sócios Francisco Sinai Nkuna, com vinte mil e quatrocentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento capital e Manuel Essau Zango, com
  22. Texto do artigo, página 6: o valor de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: Gerência
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa
  33. Texto do artigo, página 7: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Sinai Nkuna como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessário poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatario assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  45. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 7: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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