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Texto do artigo · p. 7 Xissany Catering & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696738 uma sociedade denominada Xissany Catering & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Edson Adércio António Cossa, solteiro, de vinte e um anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Fernando Manuel Machava, solteiro, natural de Maputo, de vinte e dois anos de idade e residente em Maputo, no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quarteirão dezoito, casa número cento e doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263 A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Xissany Catering & Eventos, Limitada, e tem sua sede no bairro de Laulane, quarteirão dezoito, casa número cento e doze, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade tem por objecto a produção, organização e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Edson Adércio António Cossa e Fernando Manuel Machava, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual a metade do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson Adércio António Cossa sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Xissany Catering & Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100696738 uma sociedade denominada Xissany Catering & Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Edson Adércio António Cossa, solteiro, de vinte e um anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão nove, casa número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232957P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Fernando Manuel Machava, solteiro, natural de Maputo, de vinte e dois anos de idade e residente em Maputo, no bairro de Laulane, cidade de Maputo, quarteirão dezoito, casa número cento e doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104390263 A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Xissany Catering & Eventos, Limitada, e tem sua sede no bairro de Laulane, quarteirão dezoito, casa número cento e doze, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem por objecto a produção, organização e promoção de eventos.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Edson Adércio António Cossa e Fernando Manuel Machava, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual a metade do capital social.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson Adércio António Cossa sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  36. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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