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Texto do artigo · p. 8 Mitzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis., foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692031 uma sociedade denominada Mitzi Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Flávio Mouzinho Cuamba, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 110100643201B, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, cidade da Matola, quarteirão três, casa número dez.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Mitzi Investimentos - Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha, rés- do- chão número novecentos oitenta e dois, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçãosocial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) construção civil e obras públicas:
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material de escritorio, venda de material eléctrico, venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a único sócio Flávio Mouzinho Cuamba.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercido por Flávio Mouzinho Cuamba.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Mitzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis., foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692031 uma sociedade denominada Mitzi Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 8: Flávio Mouzinho Cuamba, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 110100643201B, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Nkobe, cidade da Matola, quarteirão três, casa número dez.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Mitzi Investimentos - Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernando Farinha, rés- do- chão número novecentos oitenta e dois, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçãosocial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) construção civil e obras públicas:
  17. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de escritorio, venda de material eléctrico, venda de material de construção.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a único sócio Flávio Mouzinho Cuamba.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercido por Flávio Mouzinho Cuamba.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 8: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique .
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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