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Texto do artigo · p. 9 D&E Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e seis verso à noventa e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, D&E Consultores Associados, Limitada pelos sócios Micas Boaventura Bulo e Elias Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 ( Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de D&E Consultores Associados, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número trezentos e seis bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto actividades de hotelaria, turismo e agências de viagens, comércio com importação e exportação de mercadorias por lei autorizadas; Prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Micas Boaventura Bulo;
Número ou marcador · p. 9 b) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Elias Macuácua.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 9 a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 9 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
Texto do artigo · p. 9 aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Micas Boaventura Bulo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 9 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor Micas Boaventura Bulo cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a um dos gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, seis
Texto do artigo · p. 10 de Janeiro dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: D&E Consultores Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e seis verso à noventa e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, D&E Consultores Associados, Limitada pelos sócios Micas Boaventura Bulo e Elias Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: ( Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de D&E Consultores Associados, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número trezentos e seis bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto actividades de hotelaria, turismo e agências de viagens, comércio com importação e exportação de mercadorias por lei autorizadas; Prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Micas Boaventura Bulo;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao senhor Elias Macuácua.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Cessação de quotas)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  27. Número ou marcador, página 9: a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
  29. Texto do artigo, página 9: aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Micas Boaventura Bulo, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  40. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  41. Número ou marcador, página 9: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 9: Desde já, é designada como sócio-gerente o senhor Micas Boaventura Bulo cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a um dos gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 10: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  52. Texto do artigo, página 10: Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba, seis
  53. Texto do artigo, página 10: de Janeiro dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
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