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- Texto do artigo, página 10: PMK- Construção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número novecentos quarenta e seis traço do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora a e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, adopta a denominação de PMK- Construção e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por
- Texto do artigo, página 10: quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade têm a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número oitocentos setenta e quatro, terceiro andar direita, bairro Central, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Execução de obras de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar qualquer actividade industrial, comercial e de serviços em que os sócios acordarem e a lei permita;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de materiais e maquinarias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, encontra-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de dois milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Park Gye Wan;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quantia de um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete, cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quantia de um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete, cinco por cento do capital social , pertencente ao sócio José Mohamed Kavona;
- Número ou marcador, página 10: d) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão e cessão de quotas carecem da autorização da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Quarto) Há direito de preferência na venda ou aquisição de quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até trinta e um de Março do não seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Depende de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade será administrada pelos três administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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