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Texto do artigo · p. 11 Mascarene Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Mascarene Internacional, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
Texto do artigo · p. 11 transferida para qualquer outro local mediante
Texto do artigo · p. 12 deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Treinamento em tecnologia de informação e comunicação, gestão de empresas e monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 12 d) A gestão de projectos e exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta milmeticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vinash Gopee;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de trintamil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Andrade Fazenda; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rajakrishna Chellapermal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 12 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda á assembleia geral a nomeação dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Validade das deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da administração serão convocadas por correio electrónico ou por carta no prazo mínimo de quarenta e oito horas antes da sua realização por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração reúne ordinariamente uma vez por cada seis meses e extraordinariamente sempre que um dos administradores o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os administradores e estes manifestarem vontade de que a reunião tenha lugar e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Será dispensada a reunião da administração, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Validade da deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos expressos representados por cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As actas das reuniões da administração deverão indicar os nomes dos administradores ou seus procuradores, o valor das quotas representadas por cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os administradores ou procuradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetido à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 13 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerão o cargo de administradores os senhores Fernando Andrade Fazenda, Vinash Gopee e Rajakrishna Chellapermal, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mascarene Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e cinquenta traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mascarene Internacional, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser
  13. Texto do artigo, página 11: transferida para qualquer outro local mediante
  14. Texto do artigo, página 12: deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Treinamento em tecnologia de informação e comunicação, gestão de empresas e monitoria e avaliação de projectos;
  21. Número ou marcador, página 12: d) A gestão de projectos e exploração imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta milmeticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vinash Gopee;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de trintamil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Fernando Andrade Fazenda; e
  31. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rajakrishna Chellapermal.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda á assembleia geral a nomeação dos membros da administração.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
  59. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  61. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  62. Número ou marcador, página 12: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  63. Número ou marcador, página 12: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Validade das deliberações da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da administração serão convocadas por correio electrónico ou por carta no prazo mínimo de quarenta e oito horas antes da sua realização por qualquer dos administradores.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) A administração reúne ordinariamente uma vez por cada seis meses e extraordinariamente sempre que um dos administradores o considerem necessário.
  74. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os administradores e estes manifestarem vontade de que a reunião tenha lugar e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  75. Número ou marcador, página 13: Cinco) Será dispensada a reunião da administração, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  76. Número ou marcador, página 13: Seis) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  77. Número ou marcador, página 13: Sete) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 13: (Validade da deliberações da administração)
  80. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos expressos representados por cada um dos administradores.
  81. Número ou marcador, página 13: Dois) As actas das reuniões da administração deverão indicar os nomes dos administradores ou seus procuradores, o valor das quotas representadas por cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os administradores ou procuradores.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  84. Número ou marcador, página 13: Um) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 13: Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
  86. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  89. Texto do artigo, página 13: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetido à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  92. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  99. Texto do artigo, página 13: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerão o cargo de administradores os senhores Fernando Andrade Fazenda, Vinash Gopee e Rajakrishna Chellapermal, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade.
  100. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
  101. Texto do artigo, página 13: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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