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Texto do artigo · p. 13 A. F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco deste Cartório Notarial a cargo da conservador, notário superior Oliveira Albino Manhiça, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Armando José Alves Fernandes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de A.
Texto do artigo · p. 13 F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, em actividades de construção civil e obras públicas, comercialização, importação e exportação de materiais de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Armando José Alves Fernandes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, onze de
Texto do artigo · p. 13 Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: A. F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco deste Cartório Notarial a cargo da conservador, notário superior Oliveira Albino Manhiça, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Armando José Alves Fernandes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de A.
  6. Texto do artigo, página 13: F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto
  16. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, em actividades de construção civil e obras públicas, comercialização, importação e exportação de materiais de construção civil e afins.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Armando José Alves Fernandes.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, onze de
  31. Texto do artigo, página 13: Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
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