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- Texto do artigo, página 13: Manuela Cabeleireira, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de
- Texto do artigo, página 14: notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco deste cartório notarial a cargo da conservador, notário superior Albino Oliveira Manhiça, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Maria Manuela da Silva Capela Toureiro e Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Manuela Cabeleireira, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de cabeleireira, manicura, pedicura e estética, incluindo massagem corporal, bem como na comercialização de produtos de estética, perfumes e outros afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, correspondendo cada uma a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Maria Manuela da Silva Capela Toureiro e Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos
- Texto do artigo, página 14: os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, treze
- Texto do artigo, página 14: de Janeiro de dois e dezasseis. – O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
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