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Texto do artigo · p. 13 Manuela Cabeleireira, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de
Texto do artigo · p. 14 notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco deste cartório notarial a cargo da conservador, notário superior Albino Oliveira Manhiça, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Maria Manuela da Silva Capela Toureiro e Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Manuela Cabeleireira, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de cabeleireira, manicura, pedicura e estética, incluindo massagem corporal, bem como na comercialização de produtos de estética, perfumes e outros afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, correspondendo cada uma a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Maria Manuela da Silva Capela Toureiro e Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos
Texto do artigo · p. 14 os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, treze
Texto do artigo · p. 14 de Janeiro de dois e dezasseis. – O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Manuela Cabeleireira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e seguintes do livro de
  3. Texto do artigo, página 14: notas para escrituras diversas número I traço setenta e cinco deste cartório notarial a cargo da conservador, notário superior Albino Oliveira Manhiça, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Maria Manuela da Silva Capela Toureiro e Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Manuela Cabeleireira, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de cabeleireira, manicura, pedicura e estética, incluindo massagem corporal, bem como na comercialização de produtos de estética, perfumes e outros afins.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, correspondendo cada uma a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Maria Manuela da Silva Capela Toureiro e Jorge Manuel Frutuoso Rosa Toureiro.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos
  26. Texto do artigo, página 14: os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: Balanço
  33. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, treze
  41. Texto do artigo, página 14: de Janeiro de dois e dezasseis. – O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
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