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Texto do artigo · p. 14 Sanny Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655799, uma sociedade denominada Sanny Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Darxini Dilip Premchande, solteira maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 00351088, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Maxixe, portador do DIRE 00465188, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Sanny Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 14 o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo sócio e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil
Texto do artigo · p. 15 meticais, correspondente a soma de duas quotas subscritas, sendo cinquenta e um por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente a sócia Darxini Dilip Premchande, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portadora do DIRE 00696 de trinta de Novembro de dois mil e cinco, e os restantes quarenta e nove por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e quarenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 09280, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, ambos são de nacionalidade portuguesa e residentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade mediante deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do mesmo no prazo indeterminado dependendo da sociedade para amortizar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição do sócio unipessoal, a sociedade continuará como herdeiro os filhos, devendo nomear dentre eles ao filho mais velho que os represente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da Kevin Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sendo sociedade, compete aos sócios deliberar validamente podendo delegar um que esteja devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente deverão ser assinados por um dos sócios ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral da sociedade reúnese uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou outra forma a deliberarem os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio unipessoal far-se-á representar em caso de impedimento, por quem legalmente o represente ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Todas as deliberações são tomadas pelo sócio unipessoal e constitui norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá aos sócios da sociedade deliberarem validamente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pelo sócio e técnico de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatário na partilha e divisão de bens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade. Fim da citação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sanny Comercial, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655799, uma sociedade denominada Sanny Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Darxini Dilip Premchande, solteira maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 00351088, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Maxixe, portador do DIRE 00465188, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Sanny Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto social
  13. Texto do artigo, página 14: o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo sócio e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil
  18. Texto do artigo, página 15: meticais, correspondente a soma de duas quotas subscritas, sendo cinquenta e um por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente a sócia Darxini Dilip Premchande, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portadora do DIRE 00696 de trinta de Novembro de dois mil e cinco, e os restantes quarenta e nove por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e quarenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 09280, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove, ambos são de nacionalidade portuguesa e residentes em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
  27. Texto do artigo, página 15: Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade mediante deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do mesmo no prazo indeterminado dependendo da sociedade para amortizar.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição do sócio unipessoal, a sociedade continuará como herdeiro os filhos, devendo nomear dentre eles ao filho mais velho que os represente.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da Kevin Comercial, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo sociedade, compete aos sócios deliberar validamente podendo delegar um que esteja devidamente credenciado.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente deverão ser assinados por um dos sócios ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral da sociedade reúnese uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou outra forma a deliberarem os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio unipessoal far-se-á representar em caso de impedimento, por quem legalmente o represente ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Todas as deliberações são tomadas pelo sócio unipessoal e constitui norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá aos sócios da sociedade deliberarem validamente.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pelo sócio e técnico de contas.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatário na partilha e divisão de bens.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 15: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade. Fim da citação.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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