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- Texto do artigo, página 16: Kevin Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100655810, uma sociedade denominada Kevin Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Darxini Dilip Premchande, solteira maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 00351088, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandas, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade da Maxixe, portador do DIRE 00465188, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kevin Comercial, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede social na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 17: o exercício da actividade comercial a grosso e retalho de produtos alimentares e diversos, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo sócio e mediante sua autorização prévia na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas subscritas, sendo cinquenta e um por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente a sócia Darxini Dilip Premchande, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portadora do DIRE 00696 de trinta de Novembro de dois mil e cinco, e os restantes quarenta e nove por cento do capital subscrito equivalentes a duzentos e quarenta e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 09280, emitido aos dezasseis
- Texto do artigo, página 17: de Setembro de dois mil e nove, ambos são de nacionalidade portuguesa e residentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência ter direito de ser exercido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão pela sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento, a cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade mediante deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do mesmo no prazo indeterminado dependendo da sociedade para amortizar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição do sócio unipessoal, a sociedade continuará como herdeiro os filhos, devendo nomear dentre eles ao filho mais velho que os represente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, pertence aos sócios da Kevin Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sendo sociedade, compete aos sócios deliberar validamente podendo delegar um que esteja devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessário uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente deverão ser assinados por um dos sócios ou gerente não sócio mas empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reúnese uma vez por ano com seu técnico de contas, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre assunto ou qualquer outro, desde que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de uma carta registada ou outra forma a deliberarem os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Serão contudo válidas todas as deliberações que constem independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio unipessoal far-se-á representar em caso de impedimento, por quem legalmente o represente ou pela pessoa por si designada por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Todas as deliberações são tomadas pelo sócio unipessoal e constitui norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações em matéria de alteração do presente estatuto, caberá aos sócios da sociedade deliberarem validamente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e contas das demonstrações financeiras de resultados fechar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação pelo sócio e técnico de contas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatário na partilha e divisão de bens.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Em caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos da própria sociedade. Fim da citação.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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