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Texto do artigo · p. 19 Alpha Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654989, uma sociedade denominada Alpha Quatro, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Jacobus Hendrik Oosthuizen, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00566827, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 19 Ibraimo Cassamo Nalla, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102142650C, de sete de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dominação social e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Alpha Quatro, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos de demais legislação
Texto do artigo · p. 19 aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm uma sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas e instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria e assessoria na área da segurança privada;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 19 e) Montagem, monitorização e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 19 f) Comercialização nos termos regulamentos de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 19 g) Transporte de fundos e valores em trânsito e serviços de protecção individuais;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades complementares ou subsidiarias noutros ramos de actividade como comércio, industria, transporte e outros desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais em consórcios em joint ventures ou em qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Oosthuizen;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ibrahimo Cassamo Nalla.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sóciosnão cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá – lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Texto do artigo · p. 19 Três)A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas deliberação dos sócios legalmente previstas
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia gera poderá fazer-se representarmos por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) os membros de conselho de administração, não poderão individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de vales, fiança e abonação, sob pena de responder a ser responsabilizado dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre
Texto do artigo · p. 20 necessária a do presidente do conselho de administração, ou de um procurador da sociedade com poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos nas leis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 20 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Alpha Quatro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100654989, uma sociedade denominada Alpha Quatro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Jacobus Hendrik Oosthuizen, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A00566827, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido na África do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 19: Ibraimo Cassamo Nalla, solteiro maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102142650C, de sete de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Dominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Alpha Quatro, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos de demais legislação
  9. Texto do artigo, página 19: aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm uma sede em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas e instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei, ao público em geral;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e assessoria na área da segurança privada;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Montagem, monitorização e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Comercialização nos termos regulamentos de equipamentos destinados a segurança;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Transporte de fundos e valores em trânsito e serviços de protecção individuais;
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades complementares ou subsidiarias noutros ramos de actividade como comércio, industria, transporte e outros desde que devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais em consórcios em joint ventures ou em qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Hendrik Oosthuizen;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ibrahimo Cassamo Nalla.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sóciosnão cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá – lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  36. Texto do artigo, página 19: Três)A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previsto na lei.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas deliberação dos sócios legalmente previstas
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia gera poderá fazer-se representarmos por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração a ser nomeado em assembleia geral, definindo as competências a atribuir e o seu período de mandato.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) os membros de conselho de administração, não poderão individualmente, em caso algum, assinar termos de compromisso, contratos de vales, fiança e abonação, sob pena de responder a ser responsabilizado dos mesmos actos.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre
  49. Texto do artigo, página 20: necessária a do presidente do conselho de administração, ou de um procurador da sociedade com poderes para efeito.
  50. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas de resultados)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos nas leis.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: (Legislação aplicável)
  60. Texto do artigo, página 20: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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