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- Texto do artigo, página 20: Nano Tecnologias Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697181, uma sociedade denominada Nano Tecnologias Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Igor Miguel Gina Frechauth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938741N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Praceta Victor Gordon número oitenta rés-do-chão, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quota, com único sócio que se regera pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nano Tecnologias Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente
- Texto do artigo, página 20: designado por NTM – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua da Silva Porto, número quarenta e nove rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir representações em todo território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria técnica na área de média (televisão e rádio);
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: d) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: f) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos e de transmissão de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 20: g) Formação relacionada com produtos e soluções diversas para o desenvolvimento organizacional na área de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: h) Fornecimento de material e soluções informáticas para radio e televisão;
- Número ou marcador, página 20: i) Importação, distribuição e venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: j) Aluguer de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer outras que estejam directas ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente quotas única, pertencente ao sócio único Igor Miguel Gina Frechauth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938741N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente rua da Silva Porto, número quarenta e nove, résdo-chão, cidade de Maputo, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição do socio único, em
- Texto do artigo, página 20: dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios na sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar ou transmitir a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta registada, devendo incluir o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída, quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 20: Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio único Igor Miguel Gina Frechauth, que desde já fica nomeado sócio gerentes, podendo ser incluindo outros membros, desde que designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente pode delegar poderes para uma outra pessoa, bem como, constituir mandatários nos termos legais e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, continuando a sociedade, com o sócio vivo ou capaz e os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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