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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100696231, uma sociedade denominada Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Manuel Ana Cabral Fernandes, Moçambicano, casado, técnico de medicina, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100243626A residente na rua de Anguane, duzentos e noventa e dois, res-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade do Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Ludgero Alberto Sitoi, Moçambicano, solteiro, Gestor de Empresas, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100023789B e Passaporte n.º 12AC42850, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, noventa e oito – nono andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e representações
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode criar
- Texto do artigo, página 22: estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de cuidados de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação;
- Número ou marcador, página 22: b) A promoção da saúde, a consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 22: c) A pesquisa, a formacao e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No cumprimento do seu objectivo a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 22: a) Assinar contratos para a execução de serviços com pessoas jurídicas de direito publico ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados e dependentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistência familiar ou pessoal;
- Número ou marcador, página 22: c) Em salvaguarda da integridade dos serviços de saúde que prestar, promover convênios com pessoas físicas não medicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnostico e outros, em geral considerados pela direcção como importantes auxiliares ou mesmo indispensáveis a plena realização de seus fins;
- Número ou marcador, página 22: d) Adquirir no mercado interno ou importar todos os meios necessários ao pleno desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento por cento pertencente ao sócio Ludgero Alberto Sitoi;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento por cento pertencente ao sócio Manuel Ana Cabral Fernandes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios podem fazer suprimento à sociedade à taxa de juros legalmente aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Deliberação dos sócios
- Texto do artigo, página 22: As deliberações dos sócios são tomadas em reunião de assembleia geral convocada por carta dirigida aos sócios com antecedência de pelo ou menos sete dias, salvo se a lei prescreva outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados admnistradores com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os admnistradores são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Tres) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Quarto) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a reserva legal, o remanescente dos lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei, sendo por acordo entre as sócias, todas são liquidatárias, procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócio falecida ou interdita, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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