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Texto do artigo · p. 22 Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100696231, uma sociedade denominada Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Manuel Ana Cabral Fernandes, Moçambicano, casado, técnico de medicina, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100243626A residente na rua de Anguane, duzentos e noventa e dois, res-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Ludgero Alberto Sitoi, Moçambicano, solteiro, Gestor de Empresas, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100023789B e Passaporte n.º 12AC42850, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, noventa e oito – nono andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e representações
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode criar
Texto do artigo · p. 22 estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de cuidados de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação;
Número ou marcador · p. 22 b) A promoção da saúde, a consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 22 c) A pesquisa, a formacao e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No cumprimento do seu objectivo a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinar contratos para a execução de serviços com pessoas jurídicas de direito publico ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados e dependentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistência familiar ou pessoal;
Número ou marcador · p. 22 c) Em salvaguarda da integridade dos serviços de saúde que prestar, promover convênios com pessoas físicas não medicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnostico e outros, em geral considerados pela direcção como importantes auxiliares ou mesmo indispensáveis a plena realização de seus fins;
Número ou marcador · p. 22 d) Adquirir no mercado interno ou importar todos os meios necessários ao pleno desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento por cento pertencente ao sócio Ludgero Alberto Sitoi;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento por cento pertencente ao sócio Manuel Ana Cabral Fernandes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios podem fazer suprimento à sociedade à taxa de juros legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 22 As deliberações dos sócios são tomadas em reunião de assembleia geral convocada por carta dirigida aos sócios com antecedência de pelo ou menos sete dias, salvo se a lei prescreva outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados admnistradores com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os admnistradores são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Tres) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Quarto) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a reserva legal, o remanescente dos lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei, sendo por acordo entre as sócias, todas são liquidatárias, procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócio falecida ou interdita, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100696231, uma sociedade denominada Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Manuel Ana Cabral Fernandes, Moçambicano, casado, técnico de medicina, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100243626A residente na rua de Anguane, duzentos e noventa e dois, res-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade do Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Ludgero Alberto Sitoi, Moçambicano, solteiro, Gestor de Empresas, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100023789B e Passaporte n.º 12AC42850, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, noventa e oito – nono andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede e representações
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade pode criar
  13. Texto do artigo, página 22: estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de cuidados de saúde em todas áreas nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação;
  18. Número ou marcador, página 22: b) A promoção da saúde, a consultoria e assessoria;
  19. Número ou marcador, página 22: c) A pesquisa, a formacao e outras áreas afins.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) No cumprimento do seu objectivo a sociedade pode:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Assinar contratos para a execução de serviços com pessoas jurídicas de direito publico ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados e dependentes;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistência familiar ou pessoal;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Em salvaguarda da integridade dos serviços de saúde que prestar, promover convênios com pessoas físicas não medicas ou jurídicas para prestação de serviços de laboratório, de diagnostico e outros, em geral considerados pela direcção como importantes auxiliares ou mesmo indispensáveis a plena realização de seus fins;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Adquirir no mercado interno ou importar todos os meios necessários ao pleno desenvolvimento das suas actividades.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: Capital social
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento por cento pertencente ao sócio Ludgero Alberto Sitoi;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento por cento pertencente ao sócio Manuel Ana Cabral Fernandes.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios podem fazer suprimento à sociedade à taxa de juros legalmente aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: Deliberação dos sócios
  33. Texto do artigo, página 22: As deliberações dos sócios são tomadas em reunião de assembleia geral convocada por carta dirigida aos sócios com antecedência de pelo ou menos sete dias, salvo se a lei prescreva outra forma de convocação.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados admnistradores com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os admnistradores são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: Tres) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 22: e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 22: Quarto) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a reserva legal, o remanescente dos lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei, sendo por acordo entre as sócias, todas são liquidatárias, procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da sócio falecida ou interdita, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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