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Texto do artigo · p. 23 Auto Asse, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695057, uma sociedade denominada Auto Asse, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre os senhores António Asse, solteiro maior, nascido em Chioguelame Inhambane, aos treze de Abril de mil novecentos e sessenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100629991B, emitido aos vinte e tres de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Iden-tificação Civil de Maputo que autorga por si e em representação de seus filhos menores, Perpetua Antóno Asse, nascida em Maputo aos oito de Novembro de mil novecentos e noventa e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102695985F emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Lopes António Chivale, nascido em Maputo aos catorze de Agosto de dois mil e cinco, portador do Boletim do Nascimento n.º L-34/07, R-10091, emitido pela 1ª Conservatória do Registo Conservatória de Maputo, Anézia António Asse, solteira, nascida em Maputo aos dez de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete Identidade n.º 110102695990A, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Asse António Asse, solteiro, nascido em Maputo aos dezoito de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770273P, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, todos residentes no bairro de Hulene B quarteirão cento e vinte e três, casa número vinte e sete, cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Auto Asse, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabiidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua de Estácio Dias número trezentos e sessenta e um, rés-do-chão, Distrito Urbano Nlhamankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade pode deslocar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir, transferir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins, podendo ainda, exercer, especificamente:
Número ou marcador · p. 23 a) O comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) O comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 23 c) O comércio, manutençao e reparação de motocíclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) O comércio por grosso e a retalho de motocíclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 e) A manutenção e reparação de motocíclos de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 f) A prestação de serviços de bate chapa e pintura de veículos automóveis e outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 g) A prestação de serviços de mecânica auto de reparação e manuteção geral de motores de veículos automóveis e de outros componentes mecânicas, de electricidade auto e electó-nica de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 h) Estação de serviços de veículos automóveis e outras activides afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de cento oitenta mil meticais correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio António Asse;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Anézia António Asse;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Asse António Asse;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Perpétua António Asse;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao Lopes António Chivale.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas carecem sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade deve num prazo de quinze dias a contar da recepção da respectiva comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência será exercida pelo sócio António Asse, desde já nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de impedimento por incapacidade física ou mental do administrador a gerência será exercida por substituição pela sócia Anézia António Asse, desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleias
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem se reunir sem convocatória formal desde que todos os sócios estejam presentes ou representdos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações
Número ou marcador · p. 23 Um) São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser
Texto do artigo · p. 23 assinada por todos os sócios ou representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez porcentos, destinados à constituição da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 24 Todas as dúvidas que possam surgir deste pacto social, incluindo a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros ou entre eles e a sociedade, serão resolvidas de acordo com as disposições vigentes no Código Comercial, ou ao foro judicial por indicar, depois de esgotados todos os recursos com vista a uma solução amigável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Auto Asse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695057, uma sociedade denominada Auto Asse, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre os senhores António Asse, solteiro maior, nascido em Chioguelame Inhambane, aos treze de Abril de mil novecentos e sessenta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100629991B, emitido aos vinte e tres de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Iden-tificação Civil de Maputo que autorga por si e em representação de seus filhos menores, Perpetua Antóno Asse, nascida em Maputo aos oito de Novembro de mil novecentos e noventa e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102695985F emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Lopes António Chivale, nascido em Maputo aos catorze de Agosto de dois mil e cinco, portador do Boletim do Nascimento n.º L-34/07, R-10091, emitido pela 1ª Conservatória do Registo Conservatória de Maputo, Anézia António Asse, solteira, nascida em Maputo aos dez de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete Identidade n.º 110102695990A, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Asse António Asse, solteiro, nascido em Maputo aos dezoito de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770273P, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, todos residentes no bairro de Hulene B quarteirão cento e vinte e três, casa número vinte e sete, cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Auto Asse, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabiidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua de Estácio Dias número trezentos e sessenta e um, rés-do-chão, Distrito Urbano Nlhamankulu, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade pode deslocar a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir, transferir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Duração
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins, podendo ainda, exercer, especificamente:
  18. Número ou marcador, página 23: a) O comércio de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 23: b) O comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 23: c) O comércio, manutençao e reparação de motocíclos, de suas peças e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 23: d) O comércio por grosso e a retalho de motocíclos, de suas peças e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 23: e) A manutenção e reparação de motocíclos de suas peças e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 23: f) A prestação de serviços de bate chapa e pintura de veículos automóveis e outras máquinas e equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 23: g) A prestação de serviços de mecânica auto de reparação e manuteção geral de motores de veículos automóveis e de outros componentes mecânicas, de electricidade auto e electó-nica de veículos automóveis;
  25. Número ou marcador, página 23: h) Estação de serviços de veículos automóveis e outras activides afins.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Capital social
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cento oitenta mil meticais correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio António Asse;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Anézia António Asse;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Asse António Asse;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente à sócia Perpétua António Asse;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao Lopes António Chivale.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas carecem sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como o preço e demais condições do negócio projectado.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deve num prazo de quinze dias a contar da recepção da respectiva comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessação.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) A transmissão de quotas entre os sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Gerência
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência será exercida pelo sócio António Asse, desde já nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de impedimento por incapacidade física ou mental do administrador a gerência será exercida por substituição pela sócia Anézia António Asse, desde já nomeada.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: Assembleias
  46. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem se reunir sem convocatória formal desde que todos os sócios estejam presentes ou representdos.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo de cada ano civil.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: Deliberações
  50. Número ou marcador, página 23: Um) São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou seus representantes.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser
  52. Texto do artigo, página 23: assinada por todos os sócios ou representantes.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: Lucros
  55. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez porcentos, destinados à constituição da reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feita na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: Resolução de conflitos
  62. Texto do artigo, página 24: Todas as dúvidas que possam surgir deste pacto social, incluindo a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros ou entre eles e a sociedade, serão resolvidas de acordo com as disposições vigentes no Código Comercial, ou ao foro judicial por indicar, depois de esgotados todos os recursos com vista a uma solução amigável.
  63. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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