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Texto do artigo · p. 25 One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668459, uma sociedade denominada One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo noventado Código Comercial, vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Edno Mussá dos Anjos Jalá, casado, natural de Xinavane, Distrito de Manhiça, província de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, número vinte e sete, quarteirão dois, na Matola A, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226233F emitido aos trinta de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Ivan Magoudine Manhiça, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na rua de Machangule, número trezentos e oitenta, quarteirão número dois, Matola C, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001002932150q, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Reparação e manutenção geral de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 b) Reabilitação, restauração e recondicionamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Lavagem, lubrificação, parafinação e estação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 d) Diagnóstico, imobilizadores de segurança e alarmes para viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a grosso de peças, sobressalentes, óleos, lubrificantes e outros conexos;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá associar se com terceiros, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Edno Mussa dos Anos Jalá;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Magoudine Manhiça.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio eu pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 25 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668459, uma sociedade denominada One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo noventado Código Comercial, vigente em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Edno Mussá dos Anjos Jalá, casado, natural de Xinavane, Distrito de Manhiça, província de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, número vinte e sete, quarteirão dois, na Matola A, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226233F emitido aos trinta de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Ivan Magoudine Manhiça, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na rua de Machangule, número trezentos e oitenta, quarteirão número dois, Matola C, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001002932150q, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Reparação e manutenção geral de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Reabilitação, restauração e recondicionamento de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Lavagem, lubrificação, parafinação e estação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Diagnóstico, imobilizadores de segurança e alarmes para viaturas;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Compra e venda de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso de peças, sobressalentes, óleos, lubrificantes e outros conexos;
  25. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços, comissões, intermediação, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar se com terceiros, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil
  31. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Edno Mussa dos Anos Jalá;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Magoudine Manhiça.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio eu pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Administração e representações)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: (Casos omisso)
  52. Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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