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Texto do artigo · p. 27 Truecom, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697424, uma sociedade denominada Truecom, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Stélio Rodrigues José Moiana, solteiro maior de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302002974I emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Mateus Paulino Lewane, solteiro maior de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100966889S emitido aos vinte e um de Março de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Dánia Valente Mate, solteira de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305022576 B emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Truecom, Limitada e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 28 de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e noventa e sete rés-do-chão, telefone 84 654 1674, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços – telecomunicações, internet, informática, manutenção, instalação e montagem, bem como comércio a retalho de material informático (artigos eléctricos diversos). A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Stélio Rodrigues José Moiana com sessenta por cento equivalente ao valor de doze mil meticais vinte por cento e vinte por cento a favor dos sócios: Mateus Paulino Lewane e Dánia Valente Mate equivalente ao valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Stélio Rodrigues José Moiana, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 De herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Truecom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697424, uma sociedade denominada Truecom, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Stélio Rodrigues José Moiana, solteiro maior de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302002974I emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Mateus Paulino Lewane, solteiro maior de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100966889S emitido aos vinte e um de Março de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Dánia Valente Mate, solteira de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305022576 B emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Truecom, Limitada e tem a sua sede na cidade
  11. Texto do artigo, página 28: de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e noventa e sete rés-do-chão, telefone 84 654 1674, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços – telecomunicações, internet, informática, manutenção, instalação e montagem, bem como comércio a retalho de material informático (artigos eléctricos diversos). A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Stélio Rodrigues José Moiana com sessenta por cento equivalente ao valor de doze mil meticais vinte por cento e vinte por cento a favor dos sócios: Mateus Paulino Lewane e Dánia Valente Mate equivalente ao valor de quatro mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
  27. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Gerência
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Stélio Rodrigues José Moiana, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: De herdeiros
  44. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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