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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Truecom, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697424, uma sociedade denominada Truecom, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Écelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Stélio Rodrigues José Moiana, solteiro maior de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302002974I emitido aos vinte e seis de Março de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Mateus Paulino Lewane, solteiro maior de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100966889S emitido aos vinte e um de Março de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Dánia Valente Mate, solteira de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110305022576 B emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Truecom, Limitada e tem a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 28: de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil seiscentos e noventa e sete rés-do-chão, telefone 84 654 1674, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços – telecomunicações, internet, informática, manutenção, instalação e montagem, bem como comércio a retalho de material informático (artigos eléctricos diversos). A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em três quotas desiguais, pelo sócio Stélio Rodrigues José Moiana com sessenta por cento equivalente ao valor de doze mil meticais vinte por cento e vinte por cento a favor dos sócios: Mateus Paulino Lewane e Dánia Valente Mate equivalente ao valor de quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quém e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Stélio Rodrigues José Moiana, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomearem mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: De herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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