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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 28: das Entidades Legais sob NUEL 100593068, uma sociedade denominada Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Maria Domingas Elias Pene, solteira, natural Quelimane, residente em Maputo, bairro de Sommerschild, Avenida Kim il Sung número trinta e sete rés-do-chão, Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207052B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Tipo de firma
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptada, Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Tacho e Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada, bairro de Sommershild, Avenida Kim il Sung número trinta e sete rés-do-chão e tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular n.º 82-3001692.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de confecção de alimentos e fábrica ornamentações baptismo eventos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gestão/administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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