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Texto do artigo · p. 28 Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 28 das Entidades Legais sob NUEL 100593068, uma sociedade denominada Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Maria Domingas Elias Pene, solteira, natural Quelimane, residente em Maputo, bairro de Sommerschild, Avenida Kim il Sung número trinta e sete rés-do-chão, Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207052B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptada, Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Tacho e Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada, bairro de Sommershild, Avenida Kim il Sung número trinta e sete rés-do-chão e tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular n.º 82-3001692.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de confecção de alimentos e fábrica ornamentações baptismo eventos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gestão/administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 28: das Entidades Legais sob NUEL 100593068, uma sociedade denominada Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Maria Domingas Elias Pene, solteira, natural Quelimane, residente em Maputo, bairro de Sommerschild, Avenida Kim il Sung número trinta e sete rés-do-chão, Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207052B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e dez.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Tipo de firma
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptada, Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Tacho e Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada, bairro de Sommershild, Avenida Kim il Sung número trinta e sete rés-do-chão e tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular n.º 82-3001692.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Duração
  14. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de confecção de alimentos e fábrica ornamentações baptismo eventos e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: O Capital
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Gestão/administração
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos, lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam opreceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: Disposições transitórias
  36. Texto do artigo, página 29: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação da Direcção de Saúde da Cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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