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Texto do artigo · p. 29 Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697416, uma sociedade denominada Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Elsa Alfredo Nhanombe, maior, casada, nascida a dez de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, casado com Marzio Steffanutto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285359F, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Gaia Zoe Stefanutto, menor, nascida a cinco de Dezembro de dois mil e onze, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285361B, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Eracle Bongani Stefanutto, menor, nascido a vinte e um de Abril de dois mil e nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285360C, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação de duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Mateus Sansão Mutemba, número cento setenta e um, rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país ou no estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de produtos alimentícios, nomeadamente produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a retalho e a grosso de produtos de drogaria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode associar-se a terceiros, mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Alfredo Nhanombe;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Eracle Bongani Stefanutto;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Gaia Zoe Stefanutto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da administradora Elsa Alfredo Nhanombe, exercendo neste caso o poder apátrida, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito, nomeado por deliberação da assembleia geral da sociedade, com dispensa de caução, a quem se lhe reconhece plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e reserva-se-lhe o direito de remuneração enquanto estiver a exercer tais funções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697416, uma sociedade denominada Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Elsa Alfredo Nhanombe, maior, casada, nascida a dez de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, casado com Marzio Steffanutto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285359F, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 29: Gaia Zoe Stefanutto, menor, nascida a cinco de Dezembro de dois mil e onze, de
  5. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285361B, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 29: Eracle Bongani Stefanutto, menor, nascido a vinte e um de Abril de dois mil e nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285360C, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação de duração)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Mateus Sansão Mutemba, número cento setenta e um, rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país ou no estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de produtos alimentícios, nomeadamente produtos de mercearia;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a retalho e a grosso de produtos de drogaria.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode associar-se a terceiros, mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social e aumento do capital)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie é de dez mil meticais,
  28. Texto do artigo, página 29: correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Alfredo Nhanombe;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Eracle Bongani Stefanutto;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Gaia Zoe Stefanutto.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da administradora Elsa Alfredo Nhanombe, exercendo neste caso o poder apátrida, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito, nomeado por deliberação da assembleia geral da sociedade, com dispensa de caução, a quem se lhe reconhece plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e reserva-se-lhe o direito de remuneração enquanto estiver a exercer tais funções.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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