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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697416, uma sociedade denominada Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Elsa Alfredo Nhanombe, maior, casada, nascida a dez de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, casado com Marzio Steffanutto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285359F, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Gaia Zoe Stefanutto, menor, nascida a cinco de Dezembro de dois mil e onze, de
- Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285361B, emitido a vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Eracle Bongani Stefanutto, menor, nascido a vinte e um de Abril de dois mil e nove, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285360C, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e doze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação de duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Mateus Sansão Mutemba, número cento setenta e um, rés-do-chão podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro do país ou no estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de produtos alimentícios, nomeadamente produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio a retalho e a grosso de produtos de drogaria.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode associar-se a terceiros, mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e aumento do capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie é de dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 29: correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Alfredo Nhanombe;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Eracle Bongani Stefanutto;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Gaia Zoe Stefanutto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da administradora Elsa Alfredo Nhanombe, exercendo neste caso o poder apátrida, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito, nomeado por deliberação da assembleia geral da sociedade, com dispensa de caução, a quem se lhe reconhece plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e reserva-se-lhe o direito de remuneração enquanto estiver a exercer tais funções.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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