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Texto do artigo · p. 1 Maplis, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Maplis, Limitada, matriculada sob NUEL 100526603, deliberaram a divisão e cedência da quota do sócio Mahomed Munir Abdul Cadir, que possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma de dez meticais que reserva para si e as restantes que cedeu a sócia Fátima Leacataly.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência das deliberações tomadas, acordaram por unanimidade em alterar parcialmente o pacto social, no concernente aos números dois e três do artigo primeiro, número três do artigo terceiro, alíneas a) e b) e do número dois ambos do artigo quarto, artigo quinto, número um, dois e três e introduzido o número quarto do artigo sexto, número um, mantendo as suas alíneas a) e b) e dois do artigo sétimo, número um, mantendo as suas
Texto do artigo · p. 1 alíneas a), b) e c), os números dois, três, quatro e cinco do artigo oitavo, artigo nono na sua íntegra, dois e quatro do artigo décimo e número um e dois do artigo décimo primeiro do contrato de sociedade, em função do apartar da quota maioritária pelo sócio Mahomed Munir Abdul Cadir que se verificou na referida sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) ….; Dois) A sociedade só pode única e exclusivamente por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Número ou marcador · p. 1 Um) …;. Dois) …;. Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, exercer outras actividades industriais e barra ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 Um)...;
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor de nove mil novecentos e noventa meticais da família monetária actualmente vigente e em vigor, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Leacataly;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma outra no valor de dez meticais da familia monetária actualmente vigente e em vigor, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Munir Abdul Cadir.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social só poderá ser aumentado única e exclusivamente mediante deliberação da gerência, em dinheiro, incorporação de suprimentos ou em bens.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e barra ou divisão de quotas entre os sócios ou terceiros carece de consentimento da sócia maioritária, que goza de direitos de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso a sócia maioritária não exerça o seu direito de preferência este transfere-se para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado única e exclusivamente pela gerência da sociedade, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para o sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios. Ficará no entanto única e exclusivamente dependente do consentimento da sócia Fatima Leacataly à qual lhe será reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da gerência, fica reservado o direito de amortizar a quota realizada do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) …; b)….;
Número ou marcador · p. 2 Dois) O preço da amortização, do balanço da conta pessoal conforme incorporação inicial física e realizada da quota dos sócios (dependendo se o balanço for positivo ou negativo), irá resultar no valor final apurado, e será pago em não menos de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas que em caso de mora vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á única e exclusivamente por deliberação da gerência para:
Texto do artigo · p. 2 a)…; b)…; c)…;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade, desde que para tal seja convocada pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 Três) É da exclusiva competência da gerência deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigido à gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sócia gerente igualmente sem necessidade de prévia deliberação da assembleia geral poderá alienar livremente o património societário móvel e imóvel, as suas participações, bem como subscrever as operações bancárias necessárias à prossecução do objecto social, podendo inclusivamente onerar ou hipotecar os bens da mesma.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete a única e exclusivamente à sócia gerente, constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Fátima Leacataly ou a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos pela deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Fica desde já nomeado como sóciogerente a sócia Fátima Leacataly, com dispensa de caução que poderá exercer amplamente todos os poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 2 Um) …; Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da gerência.
Número ou marcador · p. 2 Três) …; Quatro) O remanescente terá aplicação que
Texto do artigo · p. 2 for deliberado pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se caso a gerência esteja de acordo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Maplis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Maplis, Limitada, matriculada sob NUEL 100526603, deliberaram a divisão e cedência da quota do sócio Mahomed Munir Abdul Cadir, que possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma de dez meticais que reserva para si e as restantes que cedeu a sócia Fátima Leacataly.
  3. Texto do artigo, página 1: Em consequência das deliberações tomadas, acordaram por unanimidade em alterar parcialmente o pacto social, no concernente aos números dois e três do artigo primeiro, número três do artigo terceiro, alíneas a) e b) e do número dois ambos do artigo quarto, artigo quinto, número um, dois e três e introduzido o número quarto do artigo sexto, número um, mantendo as suas alíneas a) e b) e dois do artigo sétimo, número um, mantendo as suas
  4. Texto do artigo, página 1: alíneas a), b) e c), os números dois, três, quatro e cinco do artigo oitavo, artigo nono na sua íntegra, dois e quatro do artigo décimo e número um e dois do artigo décimo primeiro do contrato de sociedade, em função do apartar da quota maioritária pelo sócio Mahomed Munir Abdul Cadir que se verificou na referida sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 1: Um) ….; Dois) A sociedade só pode única e exclusivamente por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 1: Um) …;. Dois) …;. Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, exercer outras actividades industriais e barra ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 1: Capital social
  14. Texto do artigo, página 1: Um)...;
  15. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de nove mil novecentos e noventa meticais da família monetária actualmente vigente e em vigor, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Leacataly;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Uma outra no valor de dez meticais da familia monetária actualmente vigente e em vigor, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Munir Abdul Cadir.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social só poderá ser aumentado única e exclusivamente mediante deliberação da gerência, em dinheiro, incorporação de suprimentos ou em bens.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  20. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela gerência da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e barra ou divisão de quotas entre os sócios ou terceiros carece de consentimento da sócia maioritária, que goza de direitos de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso a sócia maioritária não exerça o seu direito de preferência este transfere-se para o outro sócio.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado única e exclusivamente pela gerência da sociedade, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para o sócios.
  26. Número ou marcador, página 2: Quatro) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios. Ficará no entanto única e exclusivamente dependente do consentimento da sócia Fatima Leacataly à qual lhe será reservada o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 2: Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da gerência, fica reservado o direito de amortizar a quota realizada do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 2: a) …; b)….;
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização, do balanço da conta pessoal conforme incorporação inicial física e realizada da quota dos sócios (dependendo se o balanço for positivo ou negativo), irá resultar no valor final apurado, e será pago em não menos de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas que em caso de mora vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á única e exclusivamente por deliberação da gerência para:
  35. Texto do artigo, página 2: a)…; b)…; c)…;
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade, desde que para tal seja convocada pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) É da exclusiva competência da gerência deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigido à gerência.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 2: Gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia gerente igualmente sem necessidade de prévia deliberação da assembleia geral poderá alienar livremente o património societário móvel e imóvel, as suas participações, bem como subscrever as operações bancárias necessárias à prossecução do objecto social, podendo inclusivamente onerar ou hipotecar os bens da mesma.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) Compete a única e exclusivamente à sócia gerente, constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Fátima Leacataly ou a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos pela deliberação da gerência.
  46. Número ou marcador, página 2: Cinco) Fica desde já nomeado como sóciogerente a sócia Fátima Leacataly, com dispensa de caução que poderá exercer amplamente todos os poderes.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 2: Balanço e distribuição de resultados
  49. Número ou marcador, página 2: Um) …; Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da gerência.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) …; Quatro) O remanescente terá aplicação que
  51. Texto do artigo, página 2: for deliberado pela gerência.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se caso a gerência esteja de acordo.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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