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- Texto do artigo, página 1: Maplis, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade Maplis, Limitada, matriculada sob NUEL 100526603, deliberaram a divisão e cedência da quota do sócio Mahomed Munir Abdul Cadir, que possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma de dez meticais que reserva para si e as restantes que cedeu a sócia Fátima Leacataly.
- Texto do artigo, página 1: Em consequência das deliberações tomadas, acordaram por unanimidade em alterar parcialmente o pacto social, no concernente aos números dois e três do artigo primeiro, número três do artigo terceiro, alíneas a) e b) e do número dois ambos do artigo quarto, artigo quinto, número um, dois e três e introduzido o número quarto do artigo sexto, número um, mantendo as suas alíneas a) e b) e dois do artigo sétimo, número um, mantendo as suas
- Texto do artigo, página 1: alíneas a), b) e c), os números dois, três, quatro e cinco do artigo oitavo, artigo nono na sua íntegra, dois e quatro do artigo décimo e número um e dois do artigo décimo primeiro do contrato de sociedade, em função do apartar da quota maioritária pelo sócio Mahomed Munir Abdul Cadir que se verificou na referida sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) ….; Dois) A sociedade só pode única e exclusivamente por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Número ou marcador, página 1: Um) …;. Dois) …;. Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, exercer outras actividades industriais e barra ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: Um)...;
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de nove mil novecentos e noventa meticais da família monetária actualmente vigente e em vigor, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Leacataly;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma outra no valor de dez meticais da familia monetária actualmente vigente e em vigor, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Munir Abdul Cadir.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social só poderá ser aumentado única e exclusivamente mediante deliberação da gerência, em dinheiro, incorporação de suprimentos ou em bens.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e barra ou divisão de quotas entre os sócios ou terceiros carece de consentimento da sócia maioritária, que goza de direitos de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caso a sócia maioritária não exerça o seu direito de preferência este transfere-se para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado única e exclusivamente pela gerência da sociedade, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para o sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É livre a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios. Ficará no entanto única e exclusivamente dependente do consentimento da sócia Fatima Leacataly à qual lhe será reservada o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da gerência, fica reservado o direito de amortizar a quota realizada do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 2: a) …; b)….;
- Número ou marcador, página 2: Dois) O preço da amortização, do balanço da conta pessoal conforme incorporação inicial física e realizada da quota dos sócios (dependendo se o balanço for positivo ou negativo), irá resultar no valor final apurado, e será pago em não menos de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas que em caso de mora vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á única e exclusivamente por deliberação da gerência para:
- Texto do artigo, página 2: a)…; b)…; c)…;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade, desde que para tal seja convocada pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: Três) É da exclusiva competência da gerência deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigido à gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia gerente igualmente sem necessidade de prévia deliberação da assembleia geral poderá alienar livremente o património societário móvel e imóvel, as suas participações, bem como subscrever as operações bancárias necessárias à prossecução do objecto social, podendo inclusivamente onerar ou hipotecar os bens da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete a única e exclusivamente à sócia gerente, constituir mandatários e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Fátima Leacataly ou a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos pela deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Fica desde já nomeado como sóciogerente a sócia Fátima Leacataly, com dispensa de caução que poderá exercer amplamente todos os poderes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 2: Um) …; Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da gerência.
- Número ou marcador, página 2: Três) …; Quatro) O remanescente terá aplicação que
- Texto do artigo, página 2: for deliberado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se caso a gerência esteja de acordo.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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