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- Texto do artigo, página 32: Tri-M Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677938, uma sociedade denominada Tri-M Combustíveis, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Maria Isabel Chipanga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295447C, emitido em Maputo, aos dezassete de Janeiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na rua de tintshole número cento sessenta e quatro, bairro do triunfo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Fernando Teixeira Paulo, casado com Teresa Maria Gomes, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 1101022298913Q, emitido em Maputo, aos dez de Janeiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na rua de tintshole número cento sessenta e quatro, bairro do triunfo.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro:Miguel Eduardo Rebelo Paulo, solteiro, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768079N, emitido em Maputo, aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e dezassete, bairro da Malhangalene.
- Texto do artigo, página 32: Quarto: Tiago David Rebelo Paulo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768073C, emitido em Maputo, aos sete de Fevereiro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e vinte e sete.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, aos dezoito de Novembro do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Tri-M Combustíveis, Limitada, adiante designada simplesmente por “sociedade”, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro da Matola, rua de Palma número quatrocentos e seis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
- Texto do artigo, página 33: definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a exploração de postos de abastecimento de combustíveis e actividades conexas, venda de óleos e lubrificantes, exploração de lojas de conveniência e ainda exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e trinta e quatro mil e cento e catorze meticais e cinquenta centavos, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de setenta mil e duzentos e trinta e quatro meticais e cinco centavos, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de setenta mil e duzentos e trinta e quatro meticais e cinco centavos, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios deverão prover a sociedade com prestações acessórias/suplementares de
- Texto do artigo, página 33: capital a efectuar gratuita ou onerosamente, por uma ou mais vezes, mediante deliberação prévia da assembleia geral, que estabelecerá os termos e condições das prestações acessórias/ suplementares, cujo limite global será fixado em dobro do capital.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Depende de deliberação dos sócios, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de serem vários os titulares do direito a exercerem a preferência, a aquisição de quotas será rateada pelos preferentes na proporção das quotas da sociedade detidas por cada um dos titulares originários da opção, tomando o conjunto das quotas da sociedade detidas por aquelas como cem por cento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização das quotas será o valor contabilístico das mesmas reportadas ao último balanço aprovado; caso não haja nenhum balanço aprovado a contrapartida da amortização será o valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal em contrário, o pagamento da contrapartida da amortização será efectuado no prazo designado pela assembleia geral o qual não poderá exceder o prazo de um ano a contar da data da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Por decisão judicial;
- Número ou marcador, página 33: e) Insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 33: f) Encerramento da empresa sócia;
- Número ou marcador, página 33: g) Arresto, arrolamento ou penhora, dos bens (incluindo a (s) quota (s) da sociedade) do sócio;
- Número ou marcador, página 33: h) Adjudicação ou venda judicial da (s) quota (s).
- Número ou marcador, página 33: Seis) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizado por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração ou de um administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites do mandato que lhe foi conferido, especificamente, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as
- Texto do artigo, página 34: deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) São autorizados adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício até ao montante máximo permitido por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 34: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Os preceitos não injuntivos do Código Comercial poderão ser derrogados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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