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Texto do artigo · p. 34 Cecília Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653230, uma sociedade denominada Cecília Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre si Cecília Artur Ofiço, solteira de trinta e sete anos de idade de nacionalidade moçambicana natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo bairro de Albasine, quarteirão doze, casa número cento e quarenta um, portadora do Bilhete de Identidaden.º 1101002975481C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contacto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social de Cecília Foods, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, bairro de Albasine, quarteirão doze, casa quatrocentos e quarenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outro tipo de representação no país e no estrangeiro mediante a resolução geral e cumpridas todas formalidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objectivo
Texto do artigo · p. 34 Constitui objectivo da sociedade o exercício de venda de produtos alimentares diversos, confeccionar refeições, doces, salgados, decoração de eventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 O prazo da sociedade e por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei
Número ou marcador · p. 34 Dois) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros destes ou dos sócios remanescentes, o valor dos seus haveres será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data de resolução, verificada no balanço.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Apurados por balanço os haveres do sócio falecido, serão pagos em prestações intervalos de tempo a serem fixados pelos sócios remanescentes cumpridas as demais formalidades atinentes, fica facultada de pagamento desde que não afectam a situação económica e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio gerente convocar e dirigir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação ou modificação do balanço e de contas de exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposição geral
Número ou marcador · p. 34 Um) O caso omitido neste instrumento serão com obediência aos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Cecília Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653230, uma sociedade denominada Cecília Foods, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre si Cecília Artur Ofiço, solteira de trinta e sete anos de idade de nacionalidade moçambicana natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo bairro de Albasine, quarteirão doze, casa número cento e quarenta um, portadora do Bilhete de Identidaden.º 1101002975481C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Junho de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contacto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de Cecília Foods, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, bairro de Albasine, quarteirão doze, casa quatrocentos e quarenta e um, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outro tipo de representação no país e no estrangeiro mediante a resolução geral e cumpridas todas formalidades legais.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Objectivo
  10. Texto do artigo, página 34: Constitui objectivo da sociedade o exercício de venda de produtos alimentares diversos, confeccionar refeições, doces, salgados, decoração de eventos e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: O prazo da sociedade e por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros destes ou dos sócios remanescentes, o valor dos seus haveres será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data de resolução, verificada no balanço.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Apurados por balanço os haveres do sócio falecido, serão pagos em prestações intervalos de tempo a serem fixados pelos sócios remanescentes cumpridas as demais formalidades atinentes, fica facultada de pagamento desde que não afectam a situação económica e financeira da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio gerente convocar e dirigir a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação ou modificação do balanço e de contas de exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 34: Disposição geral
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O caso omitido neste instrumento serão com obediência aos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  26. Texto do artigo, página 34: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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