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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Cecília Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100653230, uma sociedade denominada Cecília Foods, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre si Cecília Artur Ofiço, solteira de trinta e sete anos de idade de nacionalidade moçambicana natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo bairro de Albasine, quarteirão doze, casa número cento e quarenta um, portadora do Bilhete de Identidaden.º 1101002975481C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contacto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de Cecília Foods, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, bairro de Albasine, quarteirão doze, casa quatrocentos e quarenta e um, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outro tipo de representação no país e no estrangeiro mediante a resolução geral e cumpridas todas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objectivo
- Texto do artigo, página 34: Constitui objectivo da sociedade o exercício de venda de produtos alimentares diversos, confeccionar refeições, doces, salgados, decoração de eventos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: O prazo da sociedade e por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei
- Número ou marcador, página 34: Dois) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros destes ou dos sócios remanescentes, o valor dos seus haveres será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data de resolução, verificada no balanço.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Apurados por balanço os haveres do sócio falecido, serão pagos em prestações intervalos de tempo a serem fixados pelos sócios remanescentes cumpridas as demais formalidades atinentes, fica facultada de pagamento desde que não afectam a situação económica e financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio gerente convocar e dirigir a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação ou modificação do balanço e de contas de exercício e delibera sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposição geral
- Número ou marcador, página 34: Um) O caso omitido neste instrumento serão com obediência aos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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