Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Grupoangília, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10065845, uma sociedade denominada Grupoangília, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 34: Lino Alfredo, filho de Alfredo e de Maniambo, natural de Báruè, casado em comunhão de bens com Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, residente na Matola Rio e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207151C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em dez de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 34: Gilda Nuvunga, filha de Anita Nuvunga, natural de Chibuto, casada em comunhão de bens com Alexandre Jossias, residente em Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101271296F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e nove de Junho de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 34: Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, filha de Francisco Romão da Silva e de Maria Amélia Alceu da Silva, natural de Macuzi, casada em comunhão de bens com Lino Alfredo, residente na Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102679512J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em oito de Novembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 34: Alexandre Jossias, filho de Luciane Francisco Macie e de Atália Tembe, natural de Maputo, casado em comunhão de bens com Gilda Nuvunga, residente em Boane e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344074P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em três de Agosto de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a designação de Grupoangília, Limitada
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Figos, Rtrinta e quatro, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a educação, a pesquisa, a formação profissional, capacitação profissional e institucional, treinamento e avaliação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, representado por quatro quotas, uma de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Lino Alfredo, uma de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Gilda Nuvunga, uma de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo e outra de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Jossias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 35: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 35: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 35: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 35: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 35: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamento ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Lino Alfredo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infraestruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Ordem dos Advogados de Moçambique
- Texto do artigo, página 35: Convocatória
- Texto do artigo, página 35: Ao abrigo das disposições conjugadas do número dois do artigo vinte e nove e do artigo trinta e um do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei número vinte e oito barra dois mil e nove, de vinte e nove de Setembro, convoco uma Assembleia Geral Ordinária para o dia dezanove de Março de dois mil e dezasseis, às nove horas, em locais a anunciar oportunamente, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 35: único: Eleições para Bastonário, Conselho Nacional, Conselho Jurisdicional, Mesa da Assembleia Geral e Conselhos Provinciais de Sofala e Nampula.
- Texto do artigo, página 35: Caso à hora marcada não esteja reunido o quórum previsto no estatuto, a Assembleia Geral eleitoral decorrerá trinta minutos depois, com a mesma ordem de trabalhos e com o número de membros presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 36: Os termos e condições de apresentação de candidaturas, composição da Comissão Eleitoral, campanha eleitoral e publicação de resultados serão publicados oportunamente.
- Texto do artigo, página 36: Por uma Ordem Forte, Credível e Coesa. Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 36: quinze. – O Bastonário, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 36: Maputo Car Terminal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: ADENDA
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 9 Série IIIde 2016, no artigo quarto (Capital social) na alínea b), onde se lê Hoegh Autoliners A.S. Grindrod (África do Sul) (Proprietary), Limited, deve se ler Hoegh Autoliners A.S.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme, Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 36: e dezasseis. — Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Ameri Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: ADENDA
- Texto do artigo, página 36: Maputo catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.