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Texto do artigo · p. 36 INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 37 100678187, uma sociedade denominada INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Lourenço Raranhane Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa número oito, quarteirão treze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194412J, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Judite Lourenço Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa número oito, quarteirão treze, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00481761, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo pai no exercicio do poder parental.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, sita na Avenida Nelson Mandela, Mercado de Matendene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços, papelaria, gráfica, serigrafia e tipografia, internet café, venda de material informático, formação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais assim distribuidos:
Texto do artigo · p. 37 Lourenço Raranhane Mazive com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e a sócia Judite Lourenço Mazive com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Lourenço Raranhane Mazive que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear madatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, o senhor Pedro Taimo, especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exigirem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Lucros, perdas e dissolução da sociedadeDistribuição de lucros
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 37: 100678187, uma sociedade denominada INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: Lourenço Raranhane Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa número oito, quarteirão treze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194412J, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Judite Lourenço Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa número oito, quarteirão treze, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00481761, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo pai no exercicio do poder parental.
  6. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, sita na Avenida Nelson Mandela, Mercado de Matendene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Duração
  13. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços, papelaria, gráfica, serigrafia e tipografia, internet café, venda de material informático, formação, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais assim distribuidos:
  24. Texto do artigo, página 37: Lourenço Raranhane Mazive com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e a sócia Judite Lourenço Mazive com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: Gerência
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Lourenço Raranhane Mazive que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear madatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, o senhor Pedro Taimo, especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exigirem.
  42. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: Lucros, perdas e dissolução da sociedadeDistribuição de lucros
  45. Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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