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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 37: 100678187, uma sociedade denominada INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Lourenço Raranhane Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa número oito, quarteirão treze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194412J, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Judite Lourenço Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa número oito, quarteirão treze, portadora do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00481761, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo pai no exercicio do poder parental.
- Texto do artigo, página 37: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine C, sita na Avenida Nelson Mandela, Mercado de Matendene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços, papelaria, gráfica, serigrafia e tipografia, internet café, venda de material informático, formação, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas partes desiguais assim distribuidos:
- Texto do artigo, página 37: Lourenço Raranhane Mazive com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e a sócia Judite Lourenço Mazive com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Lourenço Raranhane Mazive que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear madatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, o senhor Pedro Taimo, especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exigirem.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Lucros, perdas e dissolução da sociedadeDistribuição de lucros
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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