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Texto do artigo · p. 44 Casa Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631682, uma sociedade denominada Casa Sol, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Wei He, solteiro maior, nacionalidade chinesa portador do DIRE 11CN00025751F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze em Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Huping Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º E01602176, emitido no dia seis de Julho de dois mil e doze em Hubei.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Casa Sol, Limitada e tem a sua sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 45 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto: Comercializar diversos artigos de construção civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de trinta mil meticais divididas em duas quotas, sendo uma
Texto do artigo · p. 45 no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Huping Yan e uma no valor de vinte mil meticais, subscrita pelo sócio Wei He.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Wei He que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceitruado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Casa Sol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631682, uma sociedade denominada Casa Sol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Wei He, solteiro maior, nacionalidade chinesa portador do DIRE 11CN00025751F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo: Huping Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º E01602176, emitido no dia seis de Julho de dois mil e doze em Hubei.
  6. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Casa Sol, Limitada e tem a sua sede em Maputo,
  10. Texto do artigo, página 45: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto: Comercializar diversos artigos de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  19. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de trinta mil meticais divididas em duas quotas, sendo uma
  23. Texto do artigo, página 45: no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Huping Yan e uma no valor de vinte mil meticais, subscrita pelo sócio Wei He.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  31. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 45: Gerência
  34. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Wei He que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceitruado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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