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- Texto do artigo, página 2: SALINAS – Minerais e Gemas- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SALINAS – Minerais e Gemas Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100687267, entre Luís Noé Francisco das Neves, casado, natural do distrito do Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Primeiro Bairro Macúti, cidade da Beira, constituí uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma SALINAS – Minerais e Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Compra e comercialização de minerais preciosos e não preciosos;
- Número ou marcador, página 2: b) Toda actividade relacionada com prestação de serviços nas áreas de exploração e manuseamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação dos minerais;
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Noé Francisco das Neves.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Luís Noé Francisco das Neves, desde já nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, trinta de Dezembro dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — A Conservador técnica, Ilegível.
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