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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mashtechno – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945512 uma entidade denominada Mashtechno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Teles Cipriano Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 110100209857F, emitido 30 de Dezembro de 2016 e residente no bairro do Alto maé, Avenida Romão F. Farinha n.º 1277 3.º andar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a designação Mashtechno – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia
- Texto do artigo, página 20: administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede bairro do Alto maé, Avenida Romão F. Farinha n.º 1277 3.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 20: a) Fornecimeto de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: b) Concepção, instalação e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 20: c) Montagem de cabelagens;
- Número ou marcador, página 20: d) Produção de aplicativos (software);
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único o senhor Teles Cipriano Machava.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Teles Cipriano Machava. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução, liquidação e disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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