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Texto do artigo · p. 25 J.P.S & Filhos e Transporte Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946076 uma entidade denominada J.P.S & Filhos e Transporte Serviço Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. João Pedro Augusto Torres Do Vale Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 110300121354P, emitido a 21 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Naira Patricia Correia Torre Do Vale Siliva , sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Malhagalene Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, junto com registo fiscal NUIT 130970281, de nacionalidade moçambicana, natural de a Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670841C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-dochão na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Yoni Daniela Correa Torre Do Vale Siliva, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Malhagalene Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, junto com registo fiscal NUIT 154014810, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670840N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação J.P.S & Filhos e Transporte Serviço, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede Malhagalene.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto de actividade principal de transporte e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 25 tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota, no valor total de 100.000,00MT (ceme mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia ; João Pedro Augusto Torres Do Vale Silva;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte cinco e mil meticais), correspondente a 12.5% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia , Naira Patrícia Correia Torre Do Vale Siliva; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota, no valor total de 25.000,00 MT (vinte cinco e mil meticais), correspondente a 12.5% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia , Yoni Daniela Correia Torre Do Vale Siliva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 26 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 26 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 26 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos João Pedro Augusto Torre Vale Do Silva, Naira Patricia Correia Torre Vale Do Silva e Yoni Daniela Correia Vale Do Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 26 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 27 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: J.P.S & Filhos e Transporte Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946076 uma entidade denominada J.P.S & Filhos e Transporte Serviço Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. João Pedro Augusto Torres Do Vale Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 25: n.º 110300121354P, emitido a 21 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Segundo. Naira Patricia Correia Torre Do Vale Siliva , sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Malhagalene Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, junto com registo fiscal NUIT 130970281, de nacionalidade moçambicana, natural de a Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670841C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-dochão na qualidade de sócia;
  7. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Yoni Daniela Correa Torre Do Vale Siliva, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Malhagalene Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão, junto com registo fiscal NUIT 154014810, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670840N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Novembro de 2014, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência n.º 147 rés-do-chão na qualidade de sócia.
  8. Texto do artigo, página 25: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação J.P.S & Filhos e Transporte Serviço, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede Malhagalene.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto de actividade principal de transporte e serviços.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal,
  22. Texto do artigo, página 25: tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota, no valor total de 100.000,00MT (ceme mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia ; João Pedro Augusto Torres Do Vale Silva;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota, no valor total de 25.000,00MT (vinte cinco e mil meticais), correspondente a 12.5% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia , Naira Patrícia Correia Torre Do Vale Siliva; e
  29. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota, no valor total de 25.000,00 MT (vinte cinco e mil meticais), correspondente a 12.5% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia , Yoni Daniela Correia Torre Do Vale Siliva.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  57. Número ou marcador, página 26: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  58. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  59. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  60. Número ou marcador, página 26: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  61. Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  62. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 26: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 26: (Poderes da assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  67. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de dividendos;
  69. Número ou marcador, página 26: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 26: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 26: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 26: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  73. Número ou marcador, página 26: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 26: i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  75. Número ou marcador, página 26: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  76. Número ou marcador, página 26: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  77. Número ou marcador, página 26: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  82. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 26: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 26: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos João Pedro Augusto Torre Vale Do Silva, Naira Patricia Correia Torre Vale Do Silva e Yoni Daniela Correia Vale Do Silva.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  88. Texto do artigo, página 26: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  91. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  92. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  93. Número ou marcador, página 26: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  96. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  99. Texto do artigo, página 27: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  100. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  101. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  104. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na Lei.
  105. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  107. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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