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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Intratrek Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945959 uma entidade denominada Intratrek Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Ibrahim Sildky Yusuf, casado, natural de Zâmbia, onde reside e acidentalmente nesta Cidade, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00128329, de 8 de Outubro de 2014, emitido pelo Dept Of Home Affairs; e
- Texto do artigo, página 27: Ocirema, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, matriculada sob o n.º 100086441, representada pelo procurador João Américo Mpfumo, casado, natural de Maputo, conforme a procuração outorgada no dia 20 de Janeiro de 2010, que vai em anexo. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Intratrek Moz, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Transporte de mercadorias em Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de todas as mercadorias, processo de agrupamento, manufactura e processamento de tais mercadorias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Ibrahim Sildky Yusuf e Ocirema, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Américo Mpfumo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta ou isoladamente dos senhores Ibrahim Sildky Yusuf e/ou João Américo Mpfumo;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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