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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Pasal Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100946017 uma entidade denominada Pasal Investimentos, Limitada, entre;
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade na Avenida Armando Tivane, número mil duzentos e setenta e quatro, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285785S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e setenta e quatro, sexto andar, flat doze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991522ª, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de constituição de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pasal Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e setenta e quatro, sexto andar, flat doze, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação de têxteis e artigos de vestuário;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio e distribuição de têxteis e artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, de cem mil meticais, divididas em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Abdul Carimo Salim Omar, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica Júnior, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sempre que for necessário, devendo para efeito, a assembleia geral deliberar, observando as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão, alienação de quotas pode se efectuar livremente entre os sócios. Para com terceiros, dependem do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência e havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente, podendo obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para garantia de obrigações de que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação de empresa e de protecção de credores;
- Número ou marcador, página 28: c) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio da carta registada no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios da sociedade, ficando desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pelas assinaturas de procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) Um exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta e
- Texto do artigo, página 28: um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 28: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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