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Texto do artigo · p. 31 Mangale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945975 uma entidade denominada Mangale Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pedro António Mangale, casado, natural de Magaia - Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Marcelino dos Santos, casa n.º119, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100494654C de
Texto do artigo · p. 31 23 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 31 Mangale Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Bairro Abel Jafar- Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiar ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de electrodomésticos, prestação de serviços e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Pedro António Mangale, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada pelo senhor Pedro António Mangale, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 31 Fica nomeado o senhor Pedro António Mangale, como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Mangale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945975 uma entidade denominada Mangale Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Pedro António Mangale, casado, natural de Magaia - Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Marcelino dos Santos, casa n.º119, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100494654C de
  4. Texto do artigo, página 31: 23 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  8. Texto do artigo, página 31: Mangale Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Abel Jafar- Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiar ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de electrodomésticos, prestação de serviços e outros serviços afins.
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Pedro António Mangale, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo senhor Pedro António Mangale, que desde já é nomeado administrador.
  26. Texto do artigo, página 31: Fica nomeado o senhor Pedro António Mangale, como gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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