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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mangale Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100945975 uma entidade denominada Mangale Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Pedro António Mangale, casado, natural de Magaia - Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Marcelino dos Santos, casa n.º119, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100494654C de
- Texto do artigo, página 31: 23 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 31: Mangale Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Abel Jafar- Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiar ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de electrodomésticos, prestação de serviços e outros serviços afins.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao único sócio Pedro António Mangale, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo senhor Pedro António Mangale, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 31: Fica nomeado o senhor Pedro António Mangale, como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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