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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Ofam & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838613 uma entidade denominada Ofam & Associados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Osório Fernando Ângelo Mabote, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102022872B, emitido aos 5 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Tryciane Ângela Mabote, solteira, menor, representada por Osório Fernado Ângelo Mabote, natural de Maputo, residente na Rua do Maputo, n.º 493, titular do Bilhete de Identificação n.º 110105455504A, emitido aos 5 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Ofam & Associados, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua do Comércio, n.º 514, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: Um:
- Número ou marcador, página 32: a) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, constituídas ou a constituir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: b) O investimento directo e gestão da sociedades comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 32: c) Construção de todo o tipo de imóveis;
- Número ou marcador, página 32: d) Exploração de estancias turísticas no território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: e) Vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares;
- Número ou marcador, página 32: f) Fumigações contra mosquitos, controlo de pragas, tratamento de cargas e fumigação de quarentena de madeiras.
- Número ou marcador, página 32: g) Serviço de limpeza e recolha de lixo domiciliária, industrial e de escritórios.
- Número ou marcador, página 32: h) Tratamento de água, limpeza de tanques de água e fossas;
- Número ou marcador, página 32: i) Fornecimento e aluguer do equipamento de higiene e consumíveis;
- Número ou marcador, página 32: j) Assessoria, consultoria e treinamento na área jurídica, económica, recursos humanos, saúde publica e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 32: k) Investimentos na indústria têxtil e comercialização dos produtos manufacturados
- Número ou marcador, página 32: l) Exploração e comercialização de recursos naturais e energéticos;
- Número ou marcador, página 32: m) Segurança e higiene no trabalho nas suas multiplas vertentes, compreendendo avaliação e prevenção de riscos, elaboração de políticas para eliminação progressiva dos roscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho e outros;
- Número ou marcador, página 32: n) Modelos de prevenção de riscos no trabalho;
- Número ou marcador, página 32: o) Consultoria em higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 32: p) Diagnóstico de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- Número ou marcador, página 32: q) Sinalização de segurança;
- Texto do artigo, página 32: Dois: A sociedade poderá ainda exercer as
- Texto do artigo, página 32: seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
- Número ou marcador, página 32: b) Agenciamento e consignação;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio geral;
- Texto do artigo, página 32: Três: A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Osório Fernado Ângelo Mabote, correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),pertencente a Tryciane Ângela Mabote e correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Osório Fernado Ângelo Mabote.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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