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Texto do artigo · p. 33 Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885409 uma entidade denominada Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, Oscar Angel Tourn, solteiro, maior, de nacionalidade argentina, titular do Passaporte Argentino n.º AAE821943, emitido pelo RENAPER - Registo Nacional de las Personas aos 8 de Maio de 2017, outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada João 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede, representações, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por decisão do seu sócio único ser transferida para qualquer parte, abrir sucursais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É objecto principal da sociedade a agropecuária, indústria, comércio e turismo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Capital, prestações suplementares, suprimentos, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Oscar Angel Tourn.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio único poderá ceder a quota a quem desejar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Oscar Angel Tourn desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a quem confere plenos poderes em direito permitidos, para obrigá-la mediante sua assinatura, podendo constituir mandatário para representá-lo em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente respondem o seu capital.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885409 uma entidade denominada Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, Oscar Angel Tourn, solteiro, maior, de nacionalidade argentina, titular do Passaporte Argentino n.º AAE821943, emitido pelo RENAPER - Registo Nacional de las Personas aos 8 de Maio de 2017, outorga e constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada João 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se nos termos das seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede, representações, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo J 3.16, Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Magoanine, e é constituída por tempo indeterminado, podendo por decisão do seu sócio único ser transferida para qualquer parte, abrir sucursais, delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) É objecto principal da sociedade a agropecuária, indústria, comércio e turismo.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Capital, prestações suplementares, suprimentos, amortização e cessão de quotas
  10. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Oscar Angel Tourn.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  12. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  13. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio único poderá ceder a quota a quem desejar.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Oscar Angel Tourn desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a quem confere plenos poderes em direito permitidos, para obrigá-la mediante sua assinatura, podendo constituir mandatário para representá-lo em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Balanço e disposições finais
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente respondem o seu capital.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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