Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944839 uma entidade denominada Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Alida Anna Akkerman, de 32 anos de idade, filha de Klaas Akkerman e de Reino Bosgra, casada com o senhor Jan Evert Muller, em regime de separação de bens, natural da Dongeradeel, de nacionalidade holandesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NTDK07F29, emitido aos 27 de Agosto de 2013, e válido até 27 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 6565, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 6565, rés- do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano; e,
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria e assessoria em educação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Alida Anna Akkerman.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Alida Anna Akkerman.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 36 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944839 uma entidade denominada Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 36: Alida Anna Akkerman, de 32 anos de idade, filha de Klaas Akkerman e de Reino Bosgra, casada com o senhor Jan Evert Muller, em regime de separação de bens, natural da Dongeradeel, de nacionalidade holandesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NTDK07F29, emitido aos 27 de Agosto de 2013, e válido até 27 de Agosto de 2018.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 6565, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 6565, rés- do-chão.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento humano;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano; e,
  22. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria e assessoria em educação.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Alida Anna Akkerman.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Alida Anna Akkerman.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  42. Texto do artigo, página 36: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 36: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.