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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944839 uma entidade denominada Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Alida Anna Akkerman, de 32 anos de idade, filha de Klaas Akkerman e de Reino Bosgra, casada com o senhor Jan Evert Muller, em regime de separação de bens, natural da Dongeradeel, de nacionalidade holandesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NTDK07F29, emitido aos 27 de Agosto de 2013, e válido até 27 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Rápidas Melhoras Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 6565, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere n.º 6565, rés- do-chão.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área de desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano; e,
- Número ou marcador, página 36: c) Consultoria e assessoria em educação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Alida Anna Akkerman.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Alida Anna Akkerman.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 36: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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