Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Triangle Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944812 uma entidade denominada Triangle Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Renhe Liu, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Marginal n.º 806, nesta cidade, portador do Passaporte de n.º G5267940, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e doze na Embaixada da China em Botsuana.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Renlun Liu, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa residente na Rua Namach n.º105 nesta cidade, portador do Passaporte n.º G52679409, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze na Embaixada da China em Botsuana.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Dong Liu, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Marginal n.º 806, nesta cidade, portador do Passaporte de n.º E60911078, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dezoito na China.
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Triangle Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Marginal n.º 4441, Cidade de Maputo e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto principal, o comercio geral com importação e exportação de viaturas e suas peças, prestação de serviços, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, actividades pesqueiras, agência de viagem, contabilidade e auditoria, consultoria, informática, gestão, marketing, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) dividido em três quotas sendo 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) pertencentes ao Renhe Liu, 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), pertencentes ao Renlun Liu e 30.000.00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Dong Liu, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e em caso de cessão, a sociedade goza de direitos de preferência, o que deverá ser exercido no prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, a sociedade poderá em, preferir no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os sócios, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração,
Texto do artigo · p. 37 ou quando qualquer quota for penhorada, ou por outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores e as decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida por todos sócios Renhe Liu, Renlun Liu e Dong Liu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios e nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Triangle Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944812 uma entidade denominada Triangle Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Renhe Liu, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Marginal n.º 806, nesta cidade, portador do Passaporte de n.º G5267940, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e doze na Embaixada da China em Botsuana.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Renlun Liu, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa residente na Rua Namach n.º105 nesta cidade, portador do Passaporte n.º G52679409, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze na Embaixada da China em Botsuana.
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Dong Liu, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa residente na Avenida de Marginal n.º 806, nesta cidade, portador do Passaporte de n.º E60911078, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dezoito na China.
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Triangle Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Marginal n.º 4441, Cidade de Maputo e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto principal, o comercio geral com importação e exportação de viaturas e suas peças, prestação de serviços, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, actividades pesqueiras, agência de viagem, contabilidade e auditoria, consultoria, informática, gestão, marketing, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos e outros serviços e afins.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: Capital social
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) dividido em três quotas sendo 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) pertencentes ao Renhe Liu, 135.000.00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), pertencentes ao Renlun Liu e 30.000.00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Dong Liu, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: Divisão e transmissão de quotas
  20. Texto do artigo, página 37: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e em caso de cessão, a sociedade goza de direitos de preferência, o que deverá ser exercido no prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, a sociedade poderá em, preferir no prazo de quinze dias.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os sócios, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração,
  24. Texto do artigo, página 37: ou quando qualquer quota for penhorada, ou por outro meio aprendida judicialmente.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  27. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios com os seguintes poderes:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  32. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  34. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  35. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores e as decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida por todos sócios Renhe Liu, Renlun Liu e Dong Liu.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios e nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil e criminalmente.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  50. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: Fusão, cisão e dissolução
  53. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 37: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na Republica de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.