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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: CODE, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941236 uma entidade denominada CODE, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Alcides Sualé Fernando Mugema, solteiro, natural de Nampula Cidade, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102007314P, emitido aos 31 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; E
- Texto do artigo, página 37: Lina Luísa Ezequias Inglês, casada em regime de separação total de bens, natural de Massinga - Inhambane, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100104438Q, emitido aos 24 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, finalidade e duração)
- Texto do artigo, página 38: A CODE, Limitada. – Consultoria para o Desenvolvimento de Organizações, é uma sociedade constituída em tempo indeterminado, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 552 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A CODE, Limitada, tem por finalidade prestar serviços diversos tais como:
- Número ou marcador, página 38: a) Realizar estudos e consultorias de desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 38: b) Consultoria em fortalecimento organizacional;
- Número ou marcador, página 38: c) Organização e condução de conferências, seminários e workshops;
- Número ou marcador, página 38: d) Consultoria para iniciativas empreendedoras para grupos e indivíduos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, é de 100.000,00 (cem mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas iguais, de 50 mil meticais, correspondente a 50% do capital social para Alcides Sualé Fernando Mugema e outros 50% do capital social para Lina Luís Ezequias Inglês.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO (Gerência)
- Texto do artigo, página 38: Para reger a gerência, fica estipulado que:
- Número ou marcador, página 38: a) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Alcides Mugema e Lina Inglês, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social;
- Número ou marcador, página 38: b) Para obrigar a sociedade em todos os atos, documentos e contratos, bastará as assinaturas dos sócios gerentes, salvo os casos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 38: c) A sociedade, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessação, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento em assembleia geral, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias, através de uma carta, e declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Para todos os casos omissos no presente estatuto, serão regulados de acordo com lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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