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Texto do artigo · p. 39 Técnitop Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877872 uma entidade denominada Técnitop Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Por contracto de sociedade é constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 39 Deti Isaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 340, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601975F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 39 Lucas Mariano Isac Mona de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 340, cidade da Matola província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360899P emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos 3 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 39 Manuel Silvestre Daniel Tauro de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em São Dâmasso, quarteirão n.º 25, casa n.º 23, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318772B emitido pelo Arquivo de Identificação em Maputo, aos 15 de Outubro de 2012.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, é uma empresa de Engenharia Topográfica, prestação de serviços de Topografia e engenharias afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Técnitop Moçambique, Limitada, tem sua sede no Bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por simples deliberação da gerência a Técnitop Moçambique, Limitada, pode ser deslocada da actual sede para outra praça dentro da cidade, podendo ainda serem criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, tem por objecto efectuar serviços de engenharia, agrimensura, trabalhos topo-geodésicos, arquitectura, urbanismo, geologia; venda, aluguer e fornecimento de equipamentos de medição topo-geodésicos e engenharias afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Técnitop Moçambique, Limitada, pode efectuar trabalhos de infra-estruturas como parcelamentos e demarcações, um conjunto habitacional e planeamento urbano, grandes edificações, alinhamento de rede de transmissão de telecomunicações, alinhamento de uma rede eléctrica, planos de irrigações e drenagens, redes de distribuição de água e redes de esgoto de uma cidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Técnitop Moçambique, Limitada, é criada por um tempo indeterminado, cabendo a gerência declarar por unanimidade e comunicado por escrito as instâncias competentes a cessação das suas actividades ou paralisação temporária, evocando os motivos que vierem a ocasionar o acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente a três quotas cujo noventa por cento (90%) do valor nominal pertencente ao gerente, o senhor Deti Isaque, equivalente a dezoito mil meticais;
Texto do artigo · p. 39 Cinco por cento (5%) ao sócio, o senhor Lucas Mariano Isac Mona equivalente a mil meticais;
Texto do artigo · p. 39 Cinco por cento (5%) ao sócio, o senhor Manuel Silvestre Daniel Tauro, equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao gerente a representação e administração dos negócios da empresa, de acordo com as directrizes gerais da mesma e sob seu controlo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da Técnitop Moçambique, Limitada, e sua representação caberá ao gerente único Deti Isaque com poderes e atribuições de representar em juízo ou fora dela, obrigar em actos e contratos, abrir conta bancária e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor Deti Isaque com ou sem remuneração conforme ele vier a decidir, podendo a respectiva remuneração ser parcial ou integral, numa percentagem de participação nos lucros.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição de quaisquer direitos, antes de registo definitivo do contrato social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face as despesas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A Técnitop Moçambique, Limitada, dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que é omisso a este contrato e os casos não previstos na disciplina legal observará as demais legislação vigente e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Técnitop Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877872 uma entidade denominada Técnitop Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Por contracto de sociedade é constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios.
  4. Texto do artigo, página 39: Deti Isaque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 340, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601975F emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 18 de Novembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 39: Lucas Mariano Isac Mona de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 340, cidade da Matola província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360899P emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, aos 3 de Maio de 2017.
  6. Texto do artigo, página 39: Manuel Silvestre Daniel Tauro de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em São Dâmasso, quarteirão n.º 25, casa n.º 23, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318772B emitido pelo Arquivo de Identificação em Maputo, aos 15 de Outubro de 2012.
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Designação e sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, é uma empresa de Engenharia Topográfica, prestação de serviços de Topografia e engenharias afins.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A Técnitop Moçambique, Limitada, tem sua sede no Bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, Maputo – Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) Por simples deliberação da gerência a Técnitop Moçambique, Limitada, pode ser deslocada da actual sede para outra praça dentro da cidade, podendo ainda serem criadas sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto e duração)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, tem por objecto efectuar serviços de engenharia, agrimensura, trabalhos topo-geodésicos, arquitectura, urbanismo, geologia; venda, aluguer e fornecimento de equipamentos de medição topo-geodésicos e engenharias afins.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A Técnitop Moçambique, Limitada, pode efectuar trabalhos de infra-estruturas como parcelamentos e demarcações, um conjunto habitacional e planeamento urbano, grandes edificações, alinhamento de rede de transmissão de telecomunicações, alinhamento de uma rede eléctrica, planos de irrigações e drenagens, redes de distribuição de água e redes de esgoto de uma cidade.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) A Técnitop Moçambique, Limitada, é criada por um tempo indeterminado, cabendo a gerência declarar por unanimidade e comunicado por escrito as instâncias competentes a cessação das suas actividades ou paralisação temporária, evocando os motivos que vierem a ocasionar o acto.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente a três quotas cujo noventa por cento (90%) do valor nominal pertencente ao gerente, o senhor Deti Isaque, equivalente a dezoito mil meticais;
  21. Texto do artigo, página 39: Cinco por cento (5%) ao sócio, o senhor Lucas Mariano Isac Mona equivalente a mil meticais;
  22. Texto do artigo, página 39: Cinco por cento (5%) ao sócio, o senhor Manuel Silvestre Daniel Tauro, equivalente a mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao gerente a representação e administração dos negócios da empresa, de acordo com as directrizes gerais da mesma e sob seu controlo.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da Técnitop Moçambique, Limitada, e sua representação caberá ao gerente único Deti Isaque com poderes e atribuições de representar em juízo ou fora dela, obrigar em actos e contratos, abrir conta bancária e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão, obrigando-a com a sua assinatura.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica desde já nomeado administrador o senhor Deti Isaque com ou sem remuneração conforme ele vier a decidir, podendo a respectiva remuneração ser parcial ou integral, numa percentagem de participação nos lucros.
  28. Número ou marcador, página 40: CAPITULO II
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Disposição transitória)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A Técnitop Moçambique, Limitada, assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, bem como a aquisição de quaisquer direitos, antes de registo definitivo do contrato social.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social ora constituído para fazer face as despesas.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 40: A Técnitop Moçambique, Limitada, dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 40: Em tudo que é omisso a este contrato e os casos não previstos na disciplina legal observará as demais legislação vigente e em vigor na Republica de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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