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Texto do artigo · p. 40 MLS Scaffolding, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944464 uma entidade denominada MLS Scaffolding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Miguel Francisco Chau, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107959S, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo, solteiro.
Texto do artigo · p. 40 Salvador Filipe Cuinica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220861I, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo, solteiro.
Texto do artigo · p. 40 Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102521901B,emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casada, em regime de comunhão geral de bens, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Inês Isac Sitoe Cândido, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771367B, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma MLS Scaffolding, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Rua de Resistência n.º 554, rés-dochão, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de inspecção montagem e desmontagem de andaime.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 40 a)Miguel Francisco Chau, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Salvador Felipe Cuinica, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; d)Inês Isac Sitoe Cândido, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 41 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 41 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 41 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Salvador Filipe Cuinica e Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, que desde já são designados gerente e sócia-gerente respectivamente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, renováveis por eleição por igual período.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dividendo obrigatório)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: MLS Scaffolding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944464 uma entidade denominada MLS Scaffolding, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Miguel Francisco Chau, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107959S, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo, solteiro.
  4. Texto do artigo, página 40: Salvador Filipe Cuinica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220861I, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, cidade de Maputo, solteiro.
  5. Texto do artigo, página 40: Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102521901B,emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, casada, em regime de comunhão geral de bens, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 40: Inês Isac Sitoe Cândido, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771367B, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 40: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Forma e firma)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma MLS Scaffolding, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Rua de Resistência n.º 554, rés-dochão, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de inspecção montagem e desmontagem de andaime.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibitivas por lei, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  29. Texto do artigo, página 40: a)Miguel Francisco Chau, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 40: b) Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 40: c) Salvador Felipe Cuinica, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; d)Inês Isac Sitoe Cândido, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos sócios fundadores.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 41: (Ónus e encargos)
  45. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  47. Número ou marcador, página 41: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  48. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 41: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e administração.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 41: (Composição da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  61. Número ou marcador, página 41: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 41: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 41: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 41: b) Distribuição de lucros;
  67. Número ou marcador, página 41: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  68. Número ou marcador, página 41: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  69. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Salvador Filipe Cuinica e Leocádia Celina Bernardo Cumbe Biquiza, que desde já são designados gerente e sócia-gerente respectivamente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
  72. Número ou marcador, página 41: Dois) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  73. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, renováveis por eleição por igual período.
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 41: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos dois administradores ou procurador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 41: (Balanço e aplicação de resultados)
  82. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 41: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  85. Número ou marcador, página 41: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
  90. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  91. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  93. Texto do artigo, página 41: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 41: (Dividendo obrigatório)
  96. Texto do artigo, página 41: Os sócios têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número dois do artigo quatrocentos e cinquenta e dois do Código Comercial.
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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