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- Texto do artigo, página 42: JG, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por João Jone Sole Mugomba, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação s sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de JG, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na vila municipal de Vilanculo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social: Construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de aparelhos de ar condicionado, mobiliário e equipamentos de vigia e segurança, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas e subsidiária a actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da matrícula da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único João Jone Sole Mugomba.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples decisão do gerente e sempre que se mostrar necessário, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro
- Texto do artigo, página 43: ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Funções e competências do sócio)
- Número ou marcador, página 43: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dentre outros as seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 43: b) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 43: c) Representação da sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 43: d) Abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação do gerente, a gerência da sociedade ficarão sobre cargo do sócio único João Jone Sole Mugomba.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único João Jone Sole Mugomba, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 43: de Vilanculo, três de Novembro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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