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Texto do artigo · p. 7 Associação Bloco 2 Futebol Clube
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída Associação Bloco 2 Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) Bloco 2 Futebol Clube é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas de carácter cultural, social e desportivos dotado de personalidade jurídica, com autonomia a administrativa, financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 7 Dois) Bloco 2 Futebol Clube, rege-se pelo presente estatuto, pelas normas legais pertinentes, pela legislação nacional aplicável e de que resulta da sua filiação em organizações, culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Bloco 2 Futebol Clube tem a sua sede e foro em Campoane Povoação, Distrito de Boane, Província de Maputo. É de âmbito local e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral do clube, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Província de Maputo, podendo estabelecer acordo de gemelagem com outras organizações nacionais e estrangeiras a fins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Para a consecução de suas finalidades, o Bloco 2 Futebol Clube prossegue os seguintes fins culturais, Juvenis desportivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a prática da educação física e desportivas no seio da comunidade e no clube;
Número ou marcador · p. 7 b) Fomentar a prática de diversas modalidades, desportivas com reconhecimento olímpico e em particular disseminar a prática de futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, xadrez, artes marciais, ténis, hóquei em patins e ginástica aeróbica;
Número ou marcador · p. 7 c) Disseminar as actividades culturais, no seio dos jovens e comunidades locais, como forma de exaltação dos valores de cidadania, incluindo capacitação na prevenção de doenças endémicas, incluído HIV/ SIDA e outros males sociais que apoquentam a sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar, sempre que necessário, apoio em acções de carácter humanitário com valor patriótico, às comunidades locais;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar em qualquer evento desportivo, sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, proporcionando aos sócios e a comunidade local o uso e bons costumes culturais, desportivos observando as normas vigentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 O Bloco 2 Futebol Clube, é constituído por três categorias de membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores - Todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros, sem impedimento legal, que tenham subscrito a escritura da constituição do clube e que tenha como cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; b)Membros efectivos - Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros, sem impedimento legal que por um acto de manifestação de vontade, decidem aderir ao clube e que
Texto do artigo · p. 8 venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos do mesmo;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários - Personalidades ou Instituições cujo contributo para o desenvolvimento do clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na assembleia geral lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Tem o direito de se filiar no clube todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem o interesse em contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os de mais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direito dos membros as que derivam de comprimento das suas obrigações associativas para com o clube, que facultam ao membro os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e as de mas deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos do clube;
Número ou marcador · p. 8 b) O livre ingresso na sede e nas de mais instalações e respectivos anexos e incluindo o livre acesso as contas de gerência do clube;
Número ou marcador · p. 8 c) Exigir que os órgãos de clube cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamento interno do seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivos praticadas pelo clube bem como as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculam o clube;
Número ou marcador · p. 8 d) Recorre sempre que se mostra necessário ao uso deste estatutos e de mais regulamentos internos do clube, para fazer valer as suas reclamações, a bem deste;
Número ou marcador · p. 8 e) Frequentar cursos de capacitação dirigido aos dirigentes do clube, tomar parte nas actividades culturais, juvenis, recreativos e desportivos, por este promovidas, usar os uniformes e de mais símbolos distintivos do mesmo; e
Número ou marcador · p. 8 f) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar a parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de se eleger ou ser eleito para cargos sociais do clube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos em dia para com o clube têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir com dedicação, lealdade para a prosperidade e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 8 b) Comunicar a direcção do clube quando queiram demitir-se ou pedir a sua suspensão do pagamento de quotas; c)Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecido no regulamento interno do clube;
Número ou marcador · p. 8 d) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem coexistência social do clube;
Número ou marcador · p. 8 e) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos bem como as penalidades que lhes forem impostas; e
Número ou marcador · p. 8 f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo do clube nas condições estabelecidas no regulamento interno deste.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro do clube perde-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos; por declaração escrita do sócio que manifesta de forma livre a sua intenção de abandonar o clube; e
Número ou marcador · p. 8 b) Por extinção do clube.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais do clube:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Jurisdicional e de disciplina.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral é um órgão supremo do clube e, é constituída pelos membros fundadores efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do clube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e Disciplina;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa anual de actividades do clube;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e contas anuais do clube e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivo destes; d)Aprovar o programa e orçamento anual do clube e definir anualmente a joia e da quota mensal a pagar pelos membros; e
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhes sejam submetidas que não sejam das competências dos outros órgãos do clube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a presentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mas que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de dez sócios fundadores efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos os actos administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade de membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocado nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção do Clube é constituída por cinco membros (presidente, vice-presidente um tesoureiro, secretário e um vogal).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Direcção do Clube reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de uma carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Regulamento interno do Clube vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros (presidente, um secretário e um vogal) eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quadro anos, mediante proposta da Direcção ou apresentado por, pelo menos sete membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria por um simples votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental do clube, sempre que o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições trimestralmente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção do clube.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Regulamento Interno estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 9 O exercício financeiro do clube inicia a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fontes de receita do clube:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e às demais organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube, vindo dos seus parceiros nacionais e internacionais e
Número ou marcador · p. 9 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor do Clube.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Bloco 2 Futebol Clube, fica obrigado:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou seu Vice-Presidente no caso ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um membro de Direcção aquém tenham sido delegado poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos Vogais autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Clube, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quatros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 dias de antecedência da realização a Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Decidida a extinção do clube, Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovem o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Bloco 2 Futebol Clube, terá como Símbolo um emblema em forma de uma bola dentro de um trapézio e o nome do Clube” e uma bandeira de 3 cores (verde, branco e azul) que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 9 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento do clube, deverá ser convocado uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Regulamento Interno do Clube, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 9 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais que superintendem as áreas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, o Regulamento Interno do Clube, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar
Texto do artigo · p. 9 o valor da jóia e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contribuídos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Caso omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros do clube, deverão ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Dois Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção do Clube ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do clube, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, vinte de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Bloco 2 Futebol Clube
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída Associação Bloco 2 Futebol Clube.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) Bloco 2 Futebol Clube é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas de carácter cultural, social e desportivos dotado de personalidade jurídica, com autonomia a administrativa, financeira e patrimonial
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Bloco 2 Futebol Clube, rege-se pelo presente estatuto, pelas normas legais pertinentes, pela legislação nacional aplicável e de que resulta da sua filiação em organizações, culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) O Bloco 2 Futebol Clube tem a sua sede e foro em Campoane Povoação, Distrito de Boane, Província de Maputo. É de âmbito local e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral do clube, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Província de Maputo, podendo estabelecer acordo de gemelagem com outras organizações nacionais e estrangeiras a fins.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 7: Para a consecução de suas finalidades, o Bloco 2 Futebol Clube prossegue os seguintes fins culturais, Juvenis desportivos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Promover a prática da educação física e desportivas no seio da comunidade e no clube;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Fomentar a prática de diversas modalidades, desportivas com reconhecimento olímpico e em particular disseminar a prática de futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, xadrez, artes marciais, ténis, hóquei em patins e ginástica aeróbica;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Disseminar as actividades culturais, no seio dos jovens e comunidades locais, como forma de exaltação dos valores de cidadania, incluindo capacitação na prevenção de doenças endémicas, incluído HIV/ SIDA e outros males sociais que apoquentam a sociedade;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Prestar, sempre que necessário, apoio em acções de carácter humanitário com valor patriótico, às comunidades locais;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Participar em qualquer evento desportivo, sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, proporcionando aos sócios e a comunidade local o uso e bons costumes culturais, desportivos observando as normas vigentes.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  22. Texto do artigo, página 7: O Bloco 2 Futebol Clube, é constituído por três categorias de membros nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - Todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros, sem impedimento legal, que tenham subscrito a escritura da constituição do clube e que tenha como cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; b)Membros efectivos - Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros, sem impedimento legal que por um acto de manifestação de vontade, decidem aderir ao clube e que
  24. Texto do artigo, página 8: venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos do mesmo;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários - Personalidades ou Instituições cujo contributo para o desenvolvimento do clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na assembleia geral lhes seja atribuída esta categoria.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Tem o direito de se filiar no clube todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem o interesse em contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos estabelecidos.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os de mais requisitos necessários à admissão dos membros.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
  32. Texto do artigo, página 8: Constituem direito dos membros as que derivam de comprimento das suas obrigações associativas para com o clube, que facultam ao membro os seguintes direitos:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e as de mas deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos do clube;
  34. Número ou marcador, página 8: b) O livre ingresso na sede e nas de mais instalações e respectivos anexos e incluindo o livre acesso as contas de gerência do clube;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Exigir que os órgãos de clube cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamento interno do seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivos praticadas pelo clube bem como as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculam o clube;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Recorre sempre que se mostra necessário ao uso deste estatutos e de mais regulamentos internos do clube, para fazer valer as suas reclamações, a bem deste;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Frequentar cursos de capacitação dirigido aos dirigentes do clube, tomar parte nas actividades culturais, juvenis, recreativos e desportivos, por este promovidas, usar os uniformes e de mais símbolos distintivos do mesmo; e
  38. Número ou marcador, página 8: f) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar a parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de se eleger ou ser eleito para cargos sociais do clube.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos em dia para com o clube têm os seguintes deveres:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir com dedicação, lealdade para a prosperidade e prestígio do clube;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Comunicar a direcção do clube quando queiram demitir-se ou pedir a sua suspensão do pagamento de quotas; c)Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecido no regulamento interno do clube;
  44. Número ou marcador, página 8: d) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem coexistência social do clube;
  45. Número ou marcador, página 8: e) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos bem como as penalidades que lhes forem impostas; e
  46. Número ou marcador, página 8: f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo do clube nas condições estabelecidas no regulamento interno deste.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro do clube perde-se:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos; por declaração escrita do sócio que manifesta de forma livre a sua intenção de abandonar o clube; e
  51. Número ou marcador, página 8: b) Por extinção do clube.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais do clube:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal; e
  60. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional e de disciplina.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é um órgão supremo do clube e, é constituída pelos membros fundadores efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do clube.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e Disciplina;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa anual de actividades do clube;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e contas anuais do clube e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivo destes; d)Aprovar o programa e orçamento anual do clube e definir anualmente a joia e da quota mensal a pagar pelos membros; e
  71. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhes sejam submetidas que não sejam das competências dos outros órgãos do clube.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e por um Secretário.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a presentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mas que dois mandatos consecutivos.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de dez sócios fundadores efectivos;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  79. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Redigir assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  82. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade de membros fundadores ou efectivos presentes.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocado nos termos dos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Direcção)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção do Clube é constituída por cinco membros (presidente, vice-presidente um tesoureiro, secretário e um vogal).
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção do Clube reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de uma carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Regulamento interno do Clube vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de Direcção.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros (presidente, um secretário e um vogal) eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quadro anos, mediante proposta da Direcção ou apresentado por, pelo menos sete membros fundadores e ou efectivos.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria por um simples votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental do clube, sempre que o julgar necessário;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições trimestralmente.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção do clube.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) O Regulamento Interno estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiências do Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 9: (Exercício financeiro)
  111. Texto do artigo, página 9: O exercício financeiro do clube inicia a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  114. Texto do artigo, página 9: Constituem fontes de receita do clube:
  115. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e às demais organizações nacionais e estrangeiras;
  117. Número ou marcador, página 9: c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube, vindo dos seus parceiros nacionais e internacionais e
  118. Número ou marcador, página 9: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor do Clube.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) O Bloco 2 Futebol Clube, fica obrigado:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou seu Vice-Presidente no caso ausência ou impedimento daquele;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um membro de Direcção aquém tenham sido delegado poderes para o respectivo acto; e
  124. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos Vogais autorizado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  128. Número ou marcador, página 9: Um) O Clube, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quatros ou nos casos previstos na lei.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 dias de antecedência da realização a Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  130. Número ou marcador, página 9: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  131. Número ou marcador, página 9: Quatro) Decidida a extinção do clube, Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovem o desenvolvimento comunitário.
  132. Número ou marcador, página 9: Cinco) Bloco 2 Futebol Clube, terá como Símbolo um emblema em forma de uma bola dentro de um trapézio e o nome do Clube” e uma bandeira de 3 cores (verde, branco e azul) que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento do clube, deverá ser convocado uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento do mesmo.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) O Regulamento Interno do Clube, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 9 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais que superintendem as áreas da sua actividade.
  137. Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, o Regulamento Interno do Clube, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar
  138. Texto do artigo, página 9: o valor da jóia e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contribuídos.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 9: (Caso omissos)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros do clube, deverão ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  142. Texto do artigo, página 9: Dois Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção do Clube ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  145. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do clube, pelas autoridades governamentais competentes.
  146. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, vinte de Dezembro de dois mil
  147. Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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