Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Bloco 2 Futebol Clube
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída Associação Bloco 2 Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 7: Um) Bloco 2 Futebol Clube é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas de carácter cultural, social e desportivos dotado de personalidade jurídica, com autonomia a administrativa, financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 7: Dois) Bloco 2 Futebol Clube, rege-se pelo presente estatuto, pelas normas legais pertinentes, pela legislação nacional aplicável e de que resulta da sua filiação em organizações, culturais, sociais e desportivas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Bloco 2 Futebol Clube tem a sua sede e foro em Campoane Povoação, Distrito de Boane, Província de Maputo. É de âmbito local e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral do clube, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Província de Maputo, podendo estabelecer acordo de gemelagem com outras organizações nacionais e estrangeiras a fins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Para a consecução de suas finalidades, o Bloco 2 Futebol Clube prossegue os seguintes fins culturais, Juvenis desportivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a prática da educação física e desportivas no seio da comunidade e no clube;
- Número ou marcador, página 7: b) Fomentar a prática de diversas modalidades, desportivas com reconhecimento olímpico e em particular disseminar a prática de futebol, basquetebol, atletismo, voleibol, xadrez, artes marciais, ténis, hóquei em patins e ginástica aeróbica;
- Número ou marcador, página 7: c) Disseminar as actividades culturais, no seio dos jovens e comunidades locais, como forma de exaltação dos valores de cidadania, incluindo capacitação na prevenção de doenças endémicas, incluído HIV/ SIDA e outros males sociais que apoquentam a sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestar, sempre que necessário, apoio em acções de carácter humanitário com valor patriótico, às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar em qualquer evento desportivo, sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, proporcionando aos sócios e a comunidade local o uso e bons costumes culturais, desportivos observando as normas vigentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: O Bloco 2 Futebol Clube, é constituído por três categorias de membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - Todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros, sem impedimento legal, que tenham subscrito a escritura da constituição do clube e que tenha como cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos; b)Membros efectivos - Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiros, sem impedimento legal que por um acto de manifestação de vontade, decidem aderir ao clube e que
- Texto do artigo, página 8: venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos do mesmo;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários - Personalidades ou Instituições cujo contributo para o desenvolvimento do clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na assembleia geral lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Tem o direito de se filiar no clube todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem o interesse em contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os de mais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direito dos membros as que derivam de comprimento das suas obrigações associativas para com o clube, que facultam ao membro os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e as de mas deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos do clube;
- Número ou marcador, página 8: b) O livre ingresso na sede e nas de mais instalações e respectivos anexos e incluindo o livre acesso as contas de gerência do clube;
- Número ou marcador, página 8: c) Exigir que os órgãos de clube cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamento interno do seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivos praticadas pelo clube bem como as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculam o clube;
- Número ou marcador, página 8: d) Recorre sempre que se mostra necessário ao uso deste estatutos e de mais regulamentos internos do clube, para fazer valer as suas reclamações, a bem deste;
- Número ou marcador, página 8: e) Frequentar cursos de capacitação dirigido aos dirigentes do clube, tomar parte nas actividades culturais, juvenis, recreativos e desportivos, por este promovidas, usar os uniformes e de mais símbolos distintivos do mesmo; e
- Número ou marcador, página 8: f) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar a parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de se eleger ou ser eleito para cargos sociais do clube.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos no pleno uso dos seus direitos associativos em dia para com o clube têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir com dedicação, lealdade para a prosperidade e prestígio do clube;
- Número ou marcador, página 8: b) Comunicar a direcção do clube quando queiram demitir-se ou pedir a sua suspensão do pagamento de quotas; c)Efectuar o pagamento da jóia fixada para admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecido no regulamento interno do clube;
- Número ou marcador, página 8: d) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem coexistência social do clube;
- Número ou marcador, página 8: e) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos bem como as penalidades que lhes forem impostas; e
- Número ou marcador, página 8: f) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo do clube nas condições estabelecidas no regulamento interno deste.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro do clube perde-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos; por declaração escrita do sócio que manifesta de forma livre a sua intenção de abandonar o clube; e
- Número ou marcador, página 8: b) Por extinção do clube.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais do clube:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Jurisdicional e de disciplina.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é um órgão supremo do clube e, é constituída pelos membros fundadores efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do clube.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, do Conselho Jurisdicional e Disciplina;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa anual de actividades do clube;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e contas anuais do clube e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivo destes; d)Aprovar o programa e orçamento anual do clube e definir anualmente a joia e da quota mensal a pagar pelos membros; e
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre quaisquer questões que lhes sejam submetidas que não sejam das competências dos outros órgãos do clube.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e por um Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a presentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mas que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de dez sócios fundadores efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade de membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocado nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção do Clube é constituída por cinco membros (presidente, vice-presidente um tesoureiro, secretário e um vogal).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Direcção do Clube reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de uma carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Regulamento interno do Clube vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros (presidente, um secretário e um vogal) eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quadro anos, mediante proposta da Direcção ou apresentado por, pelo menos sete membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria por um simples votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental do clube, sempre que o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições trimestralmente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção do clube.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Regulamento Interno estipula as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 9: O exercício financeiro do clube inicia a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fontes de receita do clube:
- Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e às demais organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube, vindo dos seus parceiros nacionais e internacionais e
- Número ou marcador, página 9: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor do Clube.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Bloco 2 Futebol Clube, fica obrigado:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou seu Vice-Presidente no caso ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um membro de Direcção aquém tenham sido delegado poderes para o respectivo acto; e
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos Vogais autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Clube, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três quatros ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 dias de antecedência da realização a Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 9: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Decidida a extinção do clube, Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovem o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Bloco 2 Futebol Clube, terá como Símbolo um emblema em forma de uma bola dentro de um trapézio e o nome do Clube” e uma bandeira de 3 cores (verde, branco e azul) que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 9: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento do clube, deverá ser convocado uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Regulamento Interno do Clube, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a) b) c) e d), do artigo 9 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais que superintendem as áreas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, o Regulamento Interno do Clube, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar
- Texto do artigo, página 9: o valor da jóia e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contribuídos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Caso omissos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros do clube, deverão ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Dois Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção do Clube ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do clube, pelas autoridades governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, vinte de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.