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Texto do artigo · p. 14 Associação Muçulmana Ma’hadus Sheikh Zakariyya
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e sete à folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre: Mahomed Issuf Ali, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310462 S, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ahmad Hamid Desai, solteira, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100871090 Q, de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ibraimo Ikbal Ali Mamad, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280004 N, de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Inayath Ikbal Ali Mamad, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101591204 B, de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Nazir Ali Mamad, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanda, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 050100747998 P, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Yassin Issuf Aly, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º 15AJ69035, de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Rassul Ali Amad, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100730916 B, de dois de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Rachid Isaac Mussa Abdula Khan, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280322 B, de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sabina Ebrahim Aly, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310453 P, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Sabir Mamad da Silva Paixao, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123812 Q, de quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Zuneid Issuf Aly, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178599 F, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número catorze barra GGT barra dois mil e dezoito, de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 15 A associação adopta a denominação de Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya, sendo pessoa colectiva, sem fins lucrativos e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos e sem prejuízo das leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A associação tem a sua sede no povoado de khondo, zona de Caúnje, distrito de Moatize, província de Tete, e por deliberação dos associados poderá alterar a sua sede ou ainda abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação Muçulmana Ma´hadusSheikh Zakariyya, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Criar a harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas ao nível das comunidades da província de Tete;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover e divulgar os ensinamentos islâmicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover e proteger as tradições Sunnates do Profeta Muhammad S.A.W., e dos seus companheiros Sahabah e Keraam R.T.A;
Número ou marcador · p. 15 d) Proteger a religião de todas as inovações contra a sharia (direito islâmico);
Número ou marcador · p. 15 e) Proteger, promover e divulgar os direitos fundamentais de um muçulmano;
Número ou marcador · p. 15 f) Criar condições, sempre que possível de abrir furos de água para as comunidades;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover e desenvolver a actividade educacional, religiosa, científica e social para todas as crianças;
Número ou marcador · p. 15 h) Coordenar com todas as outras organizações muçulmanas;
Número ou marcador · p. 15 i) Conceder apoio às crianças, de modo a ter formação técnico-científica condigna e bem como na área religiosa;
Número ou marcador · p. 15 j) Criação de madraças com regime de internato para nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 15 k) Celebração de casamentos religiosos, designados por Nikah;
Número ou marcador · p. 15 l) Realização de cerimónias fúnebres de acordo com os princípios islâmicos;
Número ou marcador · p. 15 m) Desenvolver outras actividades conexas com o ensino islâmico;
Número ou marcador · p. 15 n) Promover bolsas de estudo para estudantes carenciados sempre que possível.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos princípios e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Princípios e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) Associação Muçulmana Ma´hadusSheikh Zakariyya, guia-se pelos princípios gerais de carácter islâmico, permanente e inalterável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O funcionamento da associação é orientado estritamente pelo Alcorão e tradições Sunnates do Profeta Muhammad S.A.W., e dos seus companheiros Sahabah e Keraam R.T.A, com a interpretação dos quatro reconhecidos professores da jurisprudência islâmica Mazahib Hanifi, Shafi, Maliki e Hambali.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos associados e filiação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dos associados
Número ou marcador · p. 15 Um) Pode aderir à associação toda pessoa singular ou colectiva, seja associação cultural e ou económica, que se identifique com os fins prosseguidos com a Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya que com ela queira colaborar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Haverá os seguintes tipos de associados:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundadores – São todos aqueles que estiveram directamente ligados na criação da associação; b)Honorários – São as pessoas individuais ou colectivas que tenham prestado serviços ou desenvolvido acções relevantes na vida da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Efectivo – São aqueles que manifestaram interesse para se tornarem associados pagando regularmente as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Qualidade de associados
Número ou marcador · p. 15 Um) A qualidade de associados está sujeita à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo à Assembleia Geral subsequente, que delibere por maioria simples dos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Filiação
Texto do artigo · p. 15 A associação pode filiar-se em associações ou organizações que prossigam fins similares aos seus.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Direitos dos associados
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem direitos dos associados: a) Participar em todas as actividades e iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Reclamar junto da administração contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da associação, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Votar nas deliberações da Assembleia Geral; f)Usufruir de benefícios que a Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya criar para a sua massa associativa;
Número ou marcador · p. 16 g) Apresentar propostas, sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da Associação Muçulmana Ma´hadusSheikh Zakariyya;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir com meios disponíveis de que disponham para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 16 e) Concorrer para o progresso união e paz da comunidade a luz das orientações islâmicas; f)Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem fundamentos para a exclusão dos associados, por iniciativa da administração ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
Número ou marcador · p. 16 a) O comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material;
Número ou marcador · p. 16 b) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) A prossecução ou a criação sistemática de um ambiente e relações que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos associados;
Número ou marcador · p. 16 d) O não pagamento de quotas por um período superior a 6 meses, decorrido que seja o prazo de 45 dias contados a partir da data do
Texto do artigo · p. 16 aviso, acompanhada da nota de débito;
Número ou marcador · p. 16 e) A decisão do Conselho de Administração deverá ser notificada pela Assembleia Geral subsequente, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da composição, mandato, funcionamento, competência dos órgãos e criação do departamento do culto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Composição
Texto do artigo · p. 16 A associação Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Mandatos
Número ou marcador · p. 16 Um) O mandato dos membros é de três anos. Dois) A eleição dos titulares dos órgãos
Texto do artigo · p. 16 da associação, é expresso pela vontade da Assembleia Gral num processo de votação democrática.
Número ou marcador · p. 16 Três) A reeleição dos titulares, bem como a duração dos mandatos, respeitarão o mesmo processo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia Geral é a reunião de todos os associados no exercício pleno dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, até trinta e um de Março de cada ano, deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da administração ou de pelo menos metade dos associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando em primeira convocatória todos os associados estejam presentes ou representados e em segunda convocatória por metade dos associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone dirigido ao associado com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos associados, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local e a hora da reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os associados poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, ou pelos seus procuradores e representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Designar os titulares e membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar e aprovar o plano anual e o relatório semestral de actividades;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovar as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre eventuais acordos a celebrar;
Número ou marcador · p. 16 e) Fixar as contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovar o orçamento do conselho, apreciar o relatório de actividades e respectivas contas;
Número ou marcador · p. 16 g) Pronunciar-se e deliberar sobre as demais matérias que os membros entenderem submeter;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre a cisão e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 16 j) Eleger e destituir os titulares da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua administração corrente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração é constituído por três elementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho de Administração só poderá deliberar validamente por maioria simples dos votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O presidente ou quem o representar poderá, sempre que necessário, fazer uso do voto de desempate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 17 a)Velar pela organização e funcionamento d os serviços, criando e regulamentando departamentos, sectores ou delegações;
Número ou marcador · p. 17 b) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização e desempenho dos serviços, sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar e executar a gestão técnica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Adquirir, controlar e administrar os bens da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar e coordenar as actividades do departamento de culto da Associação Muçulmana Ma´hadus
Texto do artigo · p. 17 -Sheikh Zakariyya.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 17 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional;
Número ou marcador · p. 17 b) Designar os membros do secretariado, que terão a gestão dos assuntos correntes, programação de actividades, apoio e assessoria à associação e seus órgãos;
Número ou marcador · p. 17 c) Presidir com voto de qualidade as reuniões da Assembleia Geral e assegurar a execução das deliberações deste órgão;
Número ou marcador · p. 17 d) Coordenar e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Convocar e dirigir as reuniões da administração;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar comissões específicas sob sua coordenação e controlo para apoio às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 17 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Superintender os serviços gerais de tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinar com o Presidente do Conselho de Administração, os cheques e outros títulos e documentos de crédito ou débito relativos ao funcionamento da associação; c)Manter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar os balancetes para apresentá-los nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competências do secretariado
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar os serviços da secretaria, internos e de relações públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, sendo um presidente e dois vogais com plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) Cabe ao Conselho Fiscal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar, controlar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalizar as contas e a utilização do património da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Avaliar o desempenho dos restantes órgãos e prestar contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir pareceres sobre o relatório de contas e balanço.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As actividades descritas no número precedente poderão estar a cargo de uma empresa especializada ou de um profissional aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Criação de departamento de culto e suas funções
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração cria um departamento de culto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São funções do departamento de culto:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar e controlar a implementação da escala dos Imamos a nível da Associação Muçulmana Ma´hadusSheikh Zakariyya;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestar assistência requerida pelos Imamos para o bom desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 17 c) Coordenar e controlar as actividades dos Muazins e dos empregados afectos na associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestar assistência às delegações em trânsito ou de visita à província em Jammates;
Número ou marcador · p. 17 e) Coordenar com as Direcções das restantes Mesquitas, as actividades de culto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Receitas
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem receitas da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya:
Número ou marcador · p. 17 a) As quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Os montantes provenientes de outras contribuições;
Número ou marcador · p. 17 c) As doações, os legados e os juros de contas da associação depositadas em bancos e outras instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Os fundos próprios, provenientes de publicações e de outras realizações;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A autorização para as despesas compete ao presidente nos termos prescritos no plano anual de actividades previamente aprovado pela Assembleia Geral, podendo delegar essa competência no secretário executivo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Interpretação de dúvidas e integração de casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Cabe ao plenário interpretar, de forma autêntica, as dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos e a integração do que neles se mostrar omisso, se a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya, reunir-se-á a Assembleia Geral extraordinária para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2018. — O Substituto
Texto do artigo · p. 18 da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Muçulmana Ma’hadus Sheikh Zakariyya
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e sete à folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre: Mahomed Issuf Ali, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310462 S, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ahmad Hamid Desai, solteira, maior, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100871090 Q, de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Ibraimo Ikbal Ali Mamad, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280004 N, de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Inayath Ikbal Ali Mamad, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101591204 B, de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Nazir Ali Mamad, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanda, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 15: n.º 050100747998 P, de vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Yassin Issuf Aly, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º 15AJ69035, de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Rassul Ali Amad, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100730916 B, de dois de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Rachid Isaac Mussa Abdula Khan, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280322 B, de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sabina Ebrahim Aly, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310453 P, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Sabir Mamad da Silva Paixao, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123812 Q, de quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Zuneid Issuf Aly, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178599 F, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número catorze barra GGT barra dois mil e dezoito, de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, do Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza jurídica
  7. Texto do artigo, página 15: A associação adopta a denominação de Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya, sendo pessoa colectiva, sem fins lucrativos e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos e sem prejuízo das leis vigentes na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Texto do artigo, página 15: A associação tem a sua sede no povoado de khondo, zona de Caúnje, distrito de Moatize, província de Tete, e por deliberação dos associados poderá alterar a sua sede ou ainda abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A Associação Muçulmana Ma´hadusSheikh Zakariyya, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Criar a harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas ao nível das comunidades da província de Tete;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Promover e divulgar os ensinamentos islâmicos;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Promover e proteger as tradições Sunnates do Profeta Muhammad S.A.W., e dos seus companheiros Sahabah e Keraam R.T.A;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Proteger a religião de todas as inovações contra a sharia (direito islâmico);
  21. Número ou marcador, página 15: e) Proteger, promover e divulgar os direitos fundamentais de um muçulmano;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Criar condições, sempre que possível de abrir furos de água para as comunidades;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Promover e desenvolver a actividade educacional, religiosa, científica e social para todas as crianças;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Coordenar com todas as outras organizações muçulmanas;
  25. Número ou marcador, página 15: i) Conceder apoio às crianças, de modo a ter formação técnico-científica condigna e bem como na área religiosa;
  26. Número ou marcador, página 15: j) Criação de madraças com regime de internato para nacionais e estrangeiros;
  27. Número ou marcador, página 15: k) Celebração de casamentos religiosos, designados por Nikah;
  28. Número ou marcador, página 15: l) Realização de cerimónias fúnebres de acordo com os princípios islâmicos;
  29. Número ou marcador, página 15: m) Desenvolver outras actividades conexas com o ensino islâmico;
  30. Número ou marcador, página 15: n) Promover bolsas de estudo para estudantes carenciados sempre que possível.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos princípios e funcionamento
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: Princípios e funcionamento
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Associação Muçulmana Ma´hadusSheikh Zakariyya, guia-se pelos princípios gerais de carácter islâmico, permanente e inalterável.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O funcionamento da associação é orientado estritamente pelo Alcorão e tradições Sunnates do Profeta Muhammad S.A.W., e dos seus companheiros Sahabah e Keraam R.T.A, com a interpretação dos quatro reconhecidos professores da jurisprudência islâmica Mazahib Hanifi, Shafi, Maliki e Hambali.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos associados e filiação
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: Dos associados
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Pode aderir à associação toda pessoa singular ou colectiva, seja associação cultural e ou económica, que se identifique com os fins prosseguidos com a Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya que com ela queira colaborar.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Haverá os seguintes tipos de associados:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Fundadores – São todos aqueles que estiveram directamente ligados na criação da associação; b)Honorários – São as pessoas individuais ou colectivas que tenham prestado serviços ou desenvolvido acções relevantes na vida da associação;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Efectivo – São aqueles que manifestaram interesse para se tornarem associados pagando regularmente as quotas mensais.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Qualidade de associados
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de associados está sujeita à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo à Assembleia Geral subsequente, que delibere por maioria simples dos associados.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: Filiação
  49. Texto do artigo, página 15: A associação pode filiar-se em associações ou organizações que prossigam fins similares aos seus.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: Direitos dos associados
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem direitos dos associados: a) Participar em todas as actividades e iniciativas da associação;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Reclamar junto da administração contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da associação, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Votar nas deliberações da Assembleia Geral; f)Usufruir de benefícios que a Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya criar para a sua massa associativa;
  57. Número ou marcador, página 16: g) Apresentar propostas, sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: Deveres dos associados
  60. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos associados:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da Associação Muçulmana Ma´hadusSheikh Zakariyya;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir com meios disponíveis de que disponham para o prestígio e progresso da associação;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  64. Número ou marcador, página 16: d) Participar nas reuniões para que forem convocados;
  65. Número ou marcador, página 16: e) Concorrer para o progresso união e paz da comunidade a luz das orientações islâmicas; f)Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Exclusão dos associados
  68. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundamentos para a exclusão dos associados, por iniciativa da administração ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
  69. Número ou marcador, página 16: a) O comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material;
  70. Número ou marcador, página 16: b) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 16: c) A prossecução ou a criação sistemática de um ambiente e relações que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos associados;
  72. Número ou marcador, página 16: d) O não pagamento de quotas por um período superior a 6 meses, decorrido que seja o prazo de 45 dias contados a partir da data do
  73. Texto do artigo, página 16: aviso, acompanhada da nota de débito;
  74. Número ou marcador, página 16: e) A decisão do Conselho de Administração deverá ser notificada pela Assembleia Geral subsequente, tornando-se então definitiva.
  75. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da composição, mandato, funcionamento, competência dos órgãos e criação do departamento do culto
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: Composição
  78. Texto do artigo, página 16: A associação Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya tem os seguintes órgãos:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: Mandatos
  84. Número ou marcador, página 16: Um) O mandato dos membros é de três anos. Dois) A eleição dos titulares dos órgãos
  85. Texto do artigo, página 16: da associação, é expresso pela vontade da Assembleia Gral num processo de votação democrática.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) A reeleição dos titulares, bem como a duração dos mandatos, respeitarão o mesmo processo definido no número anterior.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia Geral é a reunião de todos os associados no exercício pleno dos seus direitos associativos.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Dois vogais.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, até trinta e um de Março de cada ano, deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da administração ou de pelo menos metade dos associados.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 16: Deliberações
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando em primeira convocatória todos os associados estejam presentes ou representados e em segunda convocatória por metade dos associados.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone dirigido ao associado com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos associados, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local e a hora da reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos associados.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os associados poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, ou pelos seus procuradores e representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 16: Um) Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Designar os titulares e membros dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar e aprovar o plano anual e o relatório semestral de actividades;
  110. Número ou marcador, página 16: c) Aprovar as normas de funcionamento interno;
  111. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre eventuais acordos a celebrar;
  112. Número ou marcador, página 16: e) Fixar as contribuições dos membros;
  113. Número ou marcador, página 16: f) Aprovar o orçamento do conselho, apreciar o relatório de actividades e respectivas contas;
  114. Número ou marcador, página 16: g) Pronunciar-se e deliberar sobre as demais matérias que os membros entenderem submeter;
  115. Número ou marcador, página 16: h) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  116. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a cisão e dissolução da associação;
  117. Número ou marcador, página 16: j) Eleger e destituir os titulares da associação.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
  120. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua administração corrente.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração é constituído por três elementos, nomeadamente:
  122. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  123. Número ou marcador, página 16: b) Tesoureiro;
  124. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês.
  127. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Administração só poderá deliberar validamente por maioria simples dos votos dos titulares presentes.
  128. Número ou marcador, página 17: Seis) O presidente ou quem o representar poderá, sempre que necessário, fazer uso do voto de desempate.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Administração
  131. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração:
  132. Texto do artigo, página 17: a)Velar pela organização e funcionamento d os serviços, criando e regulamentando departamentos, sectores ou delegações;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização e desempenho dos serviços, sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 17: d) Organizar e executar a gestão técnica e financeira da associação;
  136. Número ou marcador, página 17: e) Adquirir, controlar e administrar os bens da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya;
  137. Número ou marcador, página 17: f) Criar e coordenar as actividades do departamento de culto da Associação Muçulmana Ma´hadus
  138. Texto do artigo, página 17: -Sheikh Zakariyya.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 17: Competências do presidente
  141. Texto do artigo, página 17: Compete ao presidente:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Designar os membros do secretariado, que terão a gestão dos assuntos correntes, programação de actividades, apoio e assessoria à associação e seus órgãos;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Presidir com voto de qualidade as reuniões da Assembleia Geral e assegurar a execução das deliberações deste órgão;
  145. Número ou marcador, página 17: d) Coordenar e supervisionar as actividades da associação;
  146. Número ou marcador, página 17: e) Convocar e dirigir as reuniões da administração;
  147. Número ou marcador, página 17: f) Criar comissões específicas sob sua coordenação e controlo para apoio às actividades da associação;
  148. Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: Competências do tesoureiro
  151. Texto do artigo, página 17: Compete ao tesoureiro:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Superintender os serviços gerais de tesoureiro;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Assinar com o Presidente do Conselho de Administração, os cheques e outros títulos e documentos de crédito ou débito relativos ao funcionamento da associação; c)Manter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya;
  154. Número ou marcador, página 17: d) Organizar os balancetes para apresentá-los nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
  155. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: Competências do secretariado
  158. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao secretário:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Organizar os serviços da secretaria, internos e de relações públicas;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Administração;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, sendo um presidente e dois vogais com plena capacidade jurídica.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 17: Um) Cabe ao Conselho Fiscal o exercício das seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Verificar, controlar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da associação;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalizar as contas e a utilização do património da associação;
  172. Número ou marcador, página 17: c) Avaliar o desempenho dos restantes órgãos e prestar contas à Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 17: d) Emitir pareceres sobre o relatório de contas e balanço.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) As actividades descritas no número precedente poderão estar a cargo de uma empresa especializada ou de um profissional aprovado pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: Criação de departamento de culto e suas funções
  177. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração cria um departamento de culto.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) São funções do departamento de culto:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e controlar a implementação da escala dos Imamos a nível da Associação Muçulmana Ma´hadusSheikh Zakariyya;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Prestar assistência requerida pelos Imamos para o bom desempenho das suas funções;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Coordenar e controlar as actividades dos Muazins e dos empregados afectos na associação;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Prestar assistência às delegações em trânsito ou de visita à província em Jammates;
  183. Número ou marcador, página 17: e) Coordenar com as Direcções das restantes Mesquitas, as actividades de culto.
  184. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos fundos
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 17: Receitas
  187. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem receitas da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya:
  188. Número ou marcador, página 17: a) As quotas dos seus membros;
  189. Número ou marcador, página 17: b) Os montantes provenientes de outras contribuições;
  190. Número ou marcador, página 17: c) As doações, os legados e os juros de contas da associação depositadas em bancos e outras instituições financeiras;
  191. Número ou marcador, página 17: d) Os fundos próprios, provenientes de publicações e de outras realizações;
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) A autorização para as despesas compete ao presidente nos termos prescritos no plano anual de actividades previamente aprovado pela Assembleia Geral, podendo delegar essa competência no secretário executivo.
  193. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 17: Interpretação de dúvidas e integração de casos omissos
  196. Texto do artigo, página 17: Cabe ao plenário interpretar, de forma autêntica, as dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos e a integração do que neles se mostrar omisso, se a lei não dispuser de forma diversa.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  199. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da Associação Muçulmana Ma´hadus-Sheikh Zakariyya, reunir-se-á a Assembleia Geral extraordinária para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral.
  200. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2018. — O Substituto
  201. Texto do artigo, página 18: da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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