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Texto do artigo · p. 10 UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097048 uma entidade denominada, UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Octávio Gregório Magoliço, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322707Q, emitido aos sete de Novembro de dois mil e catorze pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade Unipessoal por Quotas, denominada UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de UPGYM Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Sebastião Marcos Mabote número vinte e seis, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, prestação de serviço na area do ginásio promovendo deste modo a manuntenção e bem estar fisico, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota do sócio Octávio Gregório Magoliço, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, Octávio Gregório Magoliço que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097048 uma entidade denominada, UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Octávio Gregório Magoliço, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322707Q, emitido aos sete de Novembro de dois mil e catorze pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade Unipessoal por Quotas, denominada UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de UPGYM Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Sebastião Marcos Mabote número vinte e seis, primeiro andar.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, prestação de serviço na area do ginásio promovendo deste modo a manuntenção e bem estar fisico, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota do sócio Octávio Gregório Magoliço, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
  23. Texto do artigo, página 10: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: Gerência
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, Octávio Gregório Magoliço que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  44. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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