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Texto do artigo · p. 11 EJN- Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093956 uma entidade denominada, EJN- Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Elton Juldas Vieira Meca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene C, casa n.º 83, quarteirão n.º 26, Bilhete de Identidade n.º 110102312005F, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Nelson Alexandre Cossa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Hulene, casa número cento oitenta e oito,quarteirão, número oito, Bilhete de Identidade n.º 1101044009114I, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo Identificação Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma EJN- Prestação de Serviços, Limitada tem a sua sede em Avenida Karl Marx, número cento e noventa, rés-do-chão, bairro Central Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de estiva, serviços de limpeza.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares ou diversas do objecto social, desde que tenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Elton Juldas Vieira Meca;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alexandre Cossa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Administração e a gerência de sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elton Juldas Vieira Meca, que desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que irá representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar a aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício, apreciação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EJN- Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093956 uma entidade denominada, EJN- Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Elton Juldas Vieira Meca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene C, casa n.º 83, quarteirão n.º 26, Bilhete de Identidade n.º 110102312005F, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Nelson Alexandre Cossa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Hulene, casa número cento oitenta e oito,quarteirão, número oito, Bilhete de Identidade n.º 1101044009114I, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo Identificação Civil da cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma EJN- Prestação de Serviços, Limitada tem a sua sede em Avenida Karl Marx, número cento e noventa, rés-do-chão, bairro Central Distrito Municipal Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de estiva, serviços de limpeza.
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares ou diversas do objecto social, desde que tenha a devida autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Elton Juldas Vieira Meca;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alexandre Cossa.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 12: Administração e a gerência de sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elton Juldas Vieira Meca, que desde já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Herdeiro)
  26. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que irá representar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar a aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício, apreciação.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: (Normas subsidiárias)
  35. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
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