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- Texto do artigo, página 12: Dynamic Logistic Service, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100485605 uma entidade denominada, Dynamic Logistic Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Moisés Avelino Dias, casado, natural de Maputo – Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193627J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e nove de Março de dois mil e doze, residente na Rua sem saída n.º 54, Bairro Central Cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Jorge Grácio Samo Gudo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047441F, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Abril de dois mil e onze, residente na Rua F,Quarteirão n.º 23, casa n.º 135, Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dynamic Logistic Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala Porto Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Providenciar serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Entrega de cargas em diferentes pontos do país, assim como alguns países da região;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Avelino Dias, e ou os outros 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Agrácio Samo Gudo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de todos os sócios, os senhores Moisés Avelino Dias e Jorge Gracio Samo Gudo, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
- Texto do artigo, página 13: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção o administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente ao lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim oentenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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