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- Texto do artigo, página 13: R. C. Service, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974878, a entidade legal supra constituída entre: Róide Paulo Tores, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Liberdade 1 Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080800037887F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Julho de dois mil e quinze e Chipo Armando Tacarendua, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Liberdade 01 Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080800375861N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Róide Chipo Service, Limitada, abreviadamente denominada por R. C. Service, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane – 01, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou
- Texto do artigo, página 13: qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso de matériasprimas agrícolas e têxteis, animais e produtos semi-acabados;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de reparação, manutenção e montagem de equipamento diverso e venda; c)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: a)Uma quota de setenta e cinco mil meticais, (60.000,00MT),pertencente ao Róide Paulo Tores,correspondente 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais (40.000,00MT), pertencente a sócio Chipo Armando Tacarendua,correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
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