Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 First Instrumentation, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 69 a 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 35, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Wonder Musiiwa, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN947415, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Harare Zimbabwe, aos três de Setembro de dois mil e dez e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada First Instrumentation, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de First Instrumentation, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: a) Fabrico, montagem e reparação de indústrias automáticos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma e única quota de valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Wonder Musiiwa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócioWonder Musiiwa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelaum assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
Texto do artigo · p. 15 ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: First Instrumentation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 69 a 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 35, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Wonder Musiiwa, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN947415, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Harare Zimbabwe, aos três de Setembro de dois mil e dez e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada First Instrumentation, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 14: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de First Instrumentation, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Fabrico, montagem e reparação de indústrias automáticos.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma e única quota de valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Wonder Musiiwa, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócioWonder Musiiwa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelaum assinatura do sócio.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
  43. Texto do artigo, página 15: ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  53. Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
  62. Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.