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- Texto do artigo, página 15: IACOM, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala –Porto, sob o número cem e um milhões setenta mil dezoito a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa,Conservadora Notário, Superior, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, denominada IACOM, Limitada, constituída entre sócios Inter Agro Commodities Limited, representado pelo senhor Dharmesh Rameshchandra Shan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhavnagar – Gujarat, portador do Passaporte n.º Z4073280, emitido aos 10 de Outubro de 2017, em London, e Chandresh Kolleri Balakrishnan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Tripunitthura - Kerala, portador do Passaporte n.º M5171097, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, em Cochin;. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a denominação IACOM, Limitada que abreviadamente é IACOM, Lda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Inter Agro Commodities, Limited com uma quota de 95% do capital social, o correspondente ao valor de 1.140.000,00MT, (um milhão cento e quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Chandresh Kolleri Balakrishnan, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será confiada ao senhor Chandresh Kolleri Balakrishnan devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 15: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 16: Assim o outorga. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
- Texto do artigo, página 16: de Nacala –Porto, aos 21 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
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