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Texto do artigo · p. 18 Nova Era Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101047687, a sociedade Nova Era Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a catorze de Setembro de dois mil e dezoito, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Nova Era Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de ar condicionados, instalação eléctrica, frios e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico e electrónico, peças e acessórios de viaturas e motorizadas, artigos de papelaria, máquinas e equipamentos agrícolas, indústrias e para construção,computadores e seus acessórios, produtos de limpeza e higiene, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Edwine Baduwel Piasse Mahachi,casado com Nharai Samissone Aço Mahachi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de SongoCahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101492468J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edwine Baduwel Piasse Mahachi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer
Texto do artigo · p. 19 os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Tete,
Texto do artigo · p. 19 quinze de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nova Era Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101047687, a sociedade Nova Era Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a catorze de Setembro de dois mil e dezoito, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Nova Era Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 18: Dois)A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de ar condicionados, instalação eléctrica, frios e aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico e electrónico, peças e acessórios de viaturas e motorizadas, artigos de papelaria, máquinas e equipamentos agrícolas, indústrias e para construção,computadores e seus acessórios, produtos de limpeza e higiene, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Edwine Baduwel Piasse Mahachi,casado com Nharai Samissone Aço Mahachi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de SongoCahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101492468J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edwine Baduwel Piasse Mahachi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer
  22. Texto do artigo, página 19: os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Tete,
  28. Texto do artigo, página 19: quinze de Janeiro de dois mil e dezanove.
  29. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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